INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DOS VEREADORES
Endereço: Praça São Vicente , nº31 , Centro Saloá - CEP: 55350-000 - PE
 Atendimento: Segunda à Sexta, a partir das 08:00 às 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: adrianamacielalves@hotmail.com
Telefone: (87) 99657-0018

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
GILVAN DE FREITAS LUCENA; JOSÉ AILTON CARLOS; HUMBERTO GUIMARÃES DE ARAÚJO; JOSÉ FRANCISCO CURVELO SILVA; VILMA LUCIA FERREIRA BARROS; JOSÉ PAULO DE MELO SILVA; JOVACILDO JOSÉ DA SILVA; JUCÉLIO PEREIRA DOS SANTOS; LUCINEIDE DE OLIVEIRA NUNES; MARIA ADRIANA FLORENTINO MACIEL ALVES; REINALDO BARRA NOVA DE MELO; GABINETE DOS VEREADORES adrianamacielalves@hotmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

I - Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma da Lei Orgânica e do Regimento;
II - Elaborar seu Regimento;
III - Fixar remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e dos vereadores, observando-se o disposto do inciso quanto, artigo vinte e nove da Constituição Federal e o estabelecimento nesta Lei Orgânica;
IV - Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, a fiscalização financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Município;
V - Julgar as contas anuais do Município e apreciar o relatório sobre a execução dos planos de governo;
VI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar e dos limites de delegação Legislativa;
VII- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços.
VIII - Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quanto a ausência exceder a quinze dias;
IX - Mudar temporariamente a sede do governo.
X - Fiscalizar, controlar, diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e fundamental; XI - Proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal quando dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
XII - Processar e julgar os vereadores na forma desta Lei Orgânica.