COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
I - Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma da Lei Orgânica e do Regimento;
II - Elaborar seu Regimento;
III - Fixar remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e dos vereadores, observando-se o disposto do inciso quanto, artigo vinte e nove da Constituição Federal e o estabelecimento nesta Lei Orgânica;
IV - Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, a fiscalização financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Município;
V - Julgar as contas anuais do Município e apreciar o relatório sobre a execução dos planos de governo;
VI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar e dos limites de delegação Legislativa;
VII- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços.
VIII - Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quanto a ausência exceder a quinze dias;
IX - Mudar temporariamente a sede do governo.
X - Fiscalizar, controlar, diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e fundamental; XI - Proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal quando dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
XII - Processar e julgar os vereadores na forma desta Lei Orgânica.