O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem como principal competência garantir o acesso à informação pública, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ele atende e orienta o público em relação aos procedimentos para obtenção de informações, recebe e processa os pedidos de acesso, informa sobre a tramitação de documentos e fornece respostas às solicitações. Além disso, o SIC pode receber reclamações, sugestões e elogios relacionados ao acesso à informação.
Principais Competências do SIC:
Atendimento e Orientação:
O SIC atende o público presencialmente, por telefone, e-mail ou outros meios eletrônicos, fornecendo informações sobre como solicitar acesso à informação e sobre os procedimentos a serem seguidos.
Recebimento e Processamento de Pedidos:
O SIC recebe os pedidos de acesso à informação, realiza o registro e o acompanhamento da tramitação, garantindo que o pedido seja encaminhado ao setor responsável pela informação solicitada.
Concessão de Acesso Imediato:
Quando a informação solicitada estiver disponível, o SIC deve garantir o acesso imediato ao solicitante, seja por meio de consulta direta, cópias ou outros formatos adequados.
Informações sobre Tramitação:
O SIC informa sobre o andamento do pedido de acesso à informação, indicando o prazo para resposta e os procedimentos a serem seguidos.
Recebimento de Recursos e Reclamações:
Caso o acesso à informação seja negado ou haja discordância com a resposta recebida, o cidadão pode apresentar recursos e reclamações ao SIC.
Divulgação de Informações:
O SIC pode divulgar informações de interesse público, como relatórios de atividades, dados estatísticos e outras informações relevantes sobre a gestão pública.
Acompanhamento e Monitoramento:
O SIC monitora a execução da Lei de Acesso à Informação, avalia a qualidade do serviço prestado e busca aprimorar os procedimentos de acesso à informação.