INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DO PREFEITO
Endereço: AVENIDA CENTRAL, S/N CENTRO - TUPARETAMA-PE
 Atendimento: 08:00 ÀS 12:00, 14:00 ÀS 17:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinete@tuparetama.pe.gov.br
Telefone: (87)3828-1156 RAMAL 203

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES prefeito municipal gabinete@tuparetama.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


supervisionar a elaboração da agenda administrativa e social do Prefeito;
assessorar o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa, bem como na adoção de medidas administrativas que se concretizem na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias;
coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito, tal qual a elaboração de minutas de atos
normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área correlata;
administrar o prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
controlar a observância dos prazos de emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
atender com cordialidade e disciplina a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou a Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, se necessário, o seu encaminhamento às secretarias específicas; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
promover canais de comunicação e interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de centrais de relacionamento possibilitando a participação do cidadão em assuntos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
promover a administração financeira dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e dos recursos materiais, de acordo com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.