INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Endereço: Rua Afonso Pena ,228, centro – Canhotinho - PE
 Atendimento: segunda a sexta de 07:00 as 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: [email protected]
Telefone: (87) 3781-1144

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
ERICO GUSTAVO TENORIO VILACA RODRIGUES SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


A Secretaria de Meio Ambiente de Canhotinho tem como principais competências e atribuições a formulação e execução de políticas públicas voltadas para a preservação do meio ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais do município. Isso inclui a promoção da educação ambiental, a fiscalização e controle de atividades com impacto ambiental, a proteção de áreas de interesse ambiental, e a gestão de recursos hídricos e resíduos sólidos. Competências e Atribuições: 

 1. Formulação e execução de políticas públicas ambientais: - A Secretaria elabora e implementa planos, programas e projetos voltados para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do município. 
 2. Gestão de recursos naturais: - Coordena ações para a proteção e conservação de áreas de interesse ambiental, recursos hídricos, fauna e flora, além de promover a gestão adequada de resíduos sólidos. 
 3. Educação ambiental: - Desenvolve programas e projetos de educação ambiental para conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e a adoção de práticas sustentáveis. 
 4. Fiscalização ambiental: - Fiscaliza o cumprimento das normas ambientais de atividades que possam causar impacto no meio ambiente. 
 5. Promoção da sustentabilidade: - Incentiva práticas sustentáveis em diversas áreas, como agricultura, produção de alimentos, uso de recursos naturais, entre outras.
 6. Articulação com outras secretarias e órgãos: - Colabora com outras secretarias municipais e órgãos estaduais e federais para garantir a integração das ações ambientais com outras políticas públicas. 
 7. Promoção da participação social: - Envolve a comunidade nas decisões e ações relacionadas ao meio ambiente, promovendo a participação social e a gestão ambiental participativa.