INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: PREFEITA
Endereço: Rua Afonso Pena ,228 centro – Canhotinho - PE
 Atendimento: segunda a sexta de 07:00 as 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

Visualizar Organograma  


FORMAS DE CONTATO

E-mail: [email protected]
Telefone: (87) 3781-1144/RAMAL 21

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
SANDRA PAES PREFEITA MUNICIPAL [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, responsável pela administração da cidade e por garantir o bem-estar da população. Suas atribuições incluem desde a gestão de serviços públicos essenciais como saúde e educação, até a elaboração e execução de projetos de lei e a administração financeira do município. 

Principais atribuições do prefeito:

Gestão da cidade: O prefeito é o responsável pela administração geral do município, incluindo a organização dos serviços públicos, como limpeza urbana, transporte, saúde, educação e segurança. 

Elaboração e execução de projetos de lei:

O prefeito pode apresentar projetos de lei à Câmara Municipal e também tem o poder de sancionar ou vetar projetos aprovados pelos vereadores. 

Administração financeira: O prefeito é responsável por arrecadar, administrar e aplicar os impostos e taxas municipais, além de gerenciar o orçamento da prefeitura. 

Desenvolvimento urbano e ordenamento territorial:

O prefeito deve promover o desenvolvimento urbano, buscando convênios, benefícios e auxílios para o município. 

Representação do município: O prefeito representa o município em juízo e fora dele, defendendo os interesses da cidade e buscando parcerias com outras esferas de governo. 

Planejamento e execução de obras públicas: O prefeito é responsável pelo planejamento e execução de obras como pavimentação de ruas, construção de praças e parques, entre outras. 

Serviços públicos: O prefeito deve garantir o bom funcionamento de serviços essenciais como saúde, educação, transporte, saneamento básico e iluminação pública. 

Proteção do patrimônio histórico-cultural: Preservar a identidade e o patrimônio do município. 

Emissão de atos administrativos: O prefeito expede decretos, portarias e outros atos administrativos necessários para a gestão municipal. 

Atendimento à comunidade: O prefeito deve atender às demandas e reivindicações da população, buscando soluções para os problemas da cidade.