INFORMAÇÕES BÁSICAS
Entidade: |
SECRETARIA GERAL
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Endereço: |
Rua Agamenon Magalhaes, 25, Terezinha - PE, 55305-000
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Atendimento: |
segunda à sexta das 08:00 as 13:00
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ORGANOGRAMA
O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
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FORMAS DE CONTATO
E-mail: |
camaraterezinha1@gmail.com
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Telefone: |
(87) 3792-1116
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AGENTES PÚBLICOS
Nome |
Cargo |
E-mail |
GUSTAVO ALEXANDRE GALVÃO ARAÚJO
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SECRETARIO
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camaraterezinha1@gmail.com
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LEI DE CRIAÇÃO
COMPETÊNCIAS
São atribuições da Diretoria Legislativa:
I - acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de competência ou submetidos à apreciação da Câmara;
II - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
III - coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
IV - comunicar ao Presidente da Mesa Diretora, atos legislativos detectados e considerados irregulares, ilegais ou inconstitucionais;
V - coordenar o registro e a lavratura das atas;
VI - coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
VII - coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas;
VIII - transcrever ou registrar a lavratura das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
IX - providenciar, com antecedência, a pauta da Ordem do Dia para realização das sessões;
X - providenciar cópias das atas das sessões e o devido encaminhamento aos gabinetes dos Vereadores, dentro do prazo regimental;
XI - auxiliar a Mesa Diretora durante as sessões, no que for solicitado;
XII - observar a assinatura dos Vereadores nas proposições e em outros documentos, bem como exigir sua aposição, quando for necessário;
XIII - providenciar a convocação escrita, quando necessário, aos Vereadores, para sessão extraordinária, estabelecida no Regimento Interno da Câmara;
XIV - observar e dar procedimento aos regimes de tramitação das proposições estabelecidos no Regimento Interno da Câmara;
XV - manter o registro cronológico de todos os documentos emitidos, procedidos e assinados pelo Presidente da Mesa Diretora;
XVI - receber, protocolar, distribuir e recolher processos às Comissões Permanentes para emissão de pareceres;
XVII - informar e agendar reuniões com os membros das respectivas Comissões Permanentes, bem como acompanhá-las, quando solicitado;
XVIII - reunir documentos pertinentes aos processos destinados à avaliação das Comissões Permanentes;
XIX - providenciar a afixação, no quadro de avisos da Câmara, da pauta da sessão da Ordem do Dia, dentro das normas regimentais;
XX - executar ou acompanhar a leitura da ata da sessão anterior, bem como observar a discussão, votação e assinatura da Mesa Diretora, após a aprovação dos Vereadores;
XXI - assistir às sessões parlamentares, a fim de acompanhar e registrar o que for necessário;
XXII - providenciar a elaboração da programação a ser obedecida nas sessões solenes;
XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.