INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO
Endereço: Rua Afonso Pena, 228 - Centro - Canhotinho-PE
 Atendimento: Segunda a Sexta de 08:00 às 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: [email protected]
Telefone: (81) 4042-9479

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
SANDRA PAES PREFEITA [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


As prefeituras têm a responsabilidade de gerir os serviços públicos de interesse local, promover o desenvolvimento urbano e social, e proteger o patrimônio histórico e cultural do município. Suas competências incluem a organização do transporte público, a garantia da saúde e educação municipais, a limpeza urbana, e a administração dos tributos municipais

Principais competências:

Administração dos serviços públicos: As prefeituras são responsáveis por organizar e manter serviços como coleta de lixo, iluminação pública, transporte coletivo, saúde básica e educação infantil. 

Desenvolvimento urbano: Inclui o planejamento e a execução de obras como pavimentação de ruas, construção de praças e parques, e a gestão do trânsito. 

Proteção do patrimônio: As prefeituras devem proteger bens históricos e culturais do município, como monumentos, prédios e áreas de interesse. 

Saúde e educação: Garantir o acesso à saúde básica, manter postos de saúde e hospitais municipais, e garantir o funcionamento de escolas e creches. 

Finanças: As prefeituras arrecadam e administram os tributos municipais, como IPTU e ISS, utilizando esses recursos para financiar os serviços públicos. 

Fiscalização: As prefeituras exercem o poder de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento de leis e regulamentos municipais.