INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DOS VEREADORES
Endereço: Rua José Justos dos Santos - Prédio, 36, Centro. Tabira - Pernambuco
 Atendimento: SEGUNDA À SEXTA. 8H ÀS 13H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

Visualizar Organograma  


FORMAS DE CONTATO

E-mail: TABIRACAMARA@GMAIL.COM
Telefone: (87) 3847-1666

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
VALDEMIR NOGUEIRA DO AMARAL FILHO: PARTIDO MDB; ANTONIO ERALDO DA COSTA MOURA: PARTIDO REDE; ILMA CORDEIRO DE SOUZA: PARTIDO MDB; EDILSON OLIVEIRA DA SILVA: PARTIDO MDB; JOSÉ CARLOS MENEZES: PARTIDO MDB; DJALMA NOGUEIRA SALES: PARTIDO PT; EDMUNDO DANTEZ CORDEIRO BARROS: PARTIDO MDB; GABRIEL KLEBER PEREIRA DE MELO: PARTIDO PSB; VALDEIR TOMÉ DA SILVA: PARTIDO PSB; MARIA DO SOCORRO VERAS DOS SANTOS MONTEIRO: PARTIDO PT; JOÃO VIANEY BEZERRA JUSTO: PARTIDO MDB. GABINETE DOS VEREADORES TABIRACAMARA@GMAIL.COM

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


Os vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

Competências Vereadores:
As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Dentre elas, destacam-se:

Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que regem o município.
Função Fiscalizadora – consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
Função de Assessoramento – consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
Função Administrativa – consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
Função Julgadora – consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.
Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra, na maioria dos casos, é o Poder Executivo. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador.
A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.
O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município prestadas pelo Poder Executivo e analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.