A Mesa Diretora composta por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, colégio diretivo responsável pela direção dos trabalhos Administrativo e Legislativos da casa.
Competências da Mesa Diretora:
Art. 5º- Compete à Mesa:
I- Resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando
ciência ao Plenário;
II- Receber ou mandar protocolar, com numeração própria os Projetos de Lei, os
Projetos de Resolução, as Indicações, as Moções e os Requerimentos
apresentados por Vereadores, em Sessão ou fora dela, bem como os Projetos de
Lei remetidos pelo Executivo;
III- Designar anualmente os membros das Comissões Permanentes;
IV- Prestar informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeito à fiscalização da Câmara;
V- Elaborar e encaminhar, até 18 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária do
município;
VI- Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final
do exercício;
VII- Elaborar a prestação de contas da Câmara, anexa-la a do executivo e remetê-la
ao Tribunal de Contas.