INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: PRESIDENTE
Endereço: Rua Sebastião Rabelo Monsenhor n° s/n, – Centro -, Tuparetama – PE, CEP.: 56.700-000
 Atendimento: Segunda à Sexta, das 8h às 13h

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: cmaradevereadores@yahoo.com.br
Telefone: (87) 3828-1148

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Arlã Markson Gomes de Souza – Presidente PRESIDENTE cmaradevereadores@yahoo.com.br

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


O presidente da Câmara de Vereadores  é o representante da câmara legislativa, quando esta se enuncia coletivamente, e o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem. As suas funções são disciplinadas a nível local pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Desempenha funções de legislação, administração e representação.

Competências da Presidência:
Art. 6º- Compete ao Presidente da Câmara:
I- Representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
II- Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei de Organização Municipal;
III- Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido a seus membros;
IV- Encaminhar às Comissões competentes, no prazo improrrogável de 3 (três) dias, as proposições apresentadas à Câmara;
V- Promulgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as Resoluções da Câmara, bem como, as Leis promulgadas pelo Prefeito;
VI- Fazer publicar os atos da Mesa, bem como, as Resoluções, as Leis por ela promulgadas;
VII- Dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
VIII- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
IX- Declarar a destituição do Vereador de seu cargo na Comissão no caso previsto, no Parágrafo 2º, do artigo 24, deste Regimento;
X- Representar sobre a inconstitucionalidade da Lei ou do ato municipal;
XI- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XII- Convocar, redigir, abrir e encerrar as Sessões;
XIII- Determinar ao Secretário a Leitura da Ata e das comunicações recebidas;
XIV- Resolver soberanamente qualquer questão de Ordem;
\XV- Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou aparte, estranhos ao assunto em discussão;
XVI- Manter a ordem dos trabalhos no Plenário, adotando as providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringirem o Regimento;
XVII- Manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XVIII- Declarar findas a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
XIX- Dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;
XX- Assinar as Representações, os Editais, as Portarias ou Expediente da Câmara;
XXI- Nomear, promover, remover, suspender e demitir os servidores da Câmara, bem como, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria, disponibilidade e acréscimo de vencimentos determinados por Lei;
XXII- Promover responsabilidade administrativa, civil e criminal dos Servidores da Câmara e determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXIII- Decretar a prisão administrativa do Servidor da Câmara omisso ou remissos na Prestação de Contas de dinheiros públicos sujeitos à sua guarda;
XXIV- Requisitar ao Executivo Municipal as Dotações Orçamentárias consignadas à Câmara;
XXV- Autorizar as Despesas da Câmara, nos limites de seu Orçamento, observadas as Formalidades Legais;
XXVI- Apresentar ao Plenário, até dia 20 (vinte) de cada mês, balancete relativo àsverbas recebidas e às Despesas o Relatório dos trabalhos da Câmara;
Parágrafo Único – A fórmula para a promulgação das Leis e Resoluções previstas no item V deste artigo, é a seguinte:
“O Presidente da Câmara Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e en promulgo a seguinte Lei (ou Resolução).”
Art. 7°- Compete ainda ao Presidente:
I-Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal:
a) Efetuar a prisão em fragrante apresentando o infrator a autoridade competente para a lavratura do ato;
b) Comunicar o fato à autoridade policial, se não houver flagrante.
II-Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário, examinar a possibilidade de:
c) Apresentar denúncia para cassação do mandato;
d) Remeter o Processo ao Ministério Público para os devidos fins.
Art. 8º- Enquanto estiver com o uso da palavra, o Vereador no Exercício da Presidência não será interrompido ou aparteado, ressalvada a apresentação da questão de Ordem;
Art. 9º- Ao Presidente será facultado o direito de apresentar proposições a consideração do Plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência;
Art. 10°- Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de destituição;