INFORMAÇÕES BÁSICAS
Entidade: |
PRESIDENTE
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Endereço: |
Rua Manoel Augusto, nº s/n, Centro - CEP: 55.730-000
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Atendimento: |
Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados)
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ORGANOGRAMA
O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
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FORMAS DE CONTATO
E-mail: |
camara@bomjardim.pe.leg.br
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(81) 99998-9298
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AGENTES PÚBLICOS
Nome |
Cargo |
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júnior de Cuxilo
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PRESIDENTE
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camara@bomjardim.pe.leg.br
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LEI DE CRIAÇÃO
COMPETÊNCIAS
Compete ao Presidente da Câmara, na qualidade de dirigente máximo do órgão, superintender as funções do Poder Legislativo, especialmente: I - representar o Poder Legislativo, em juízo e fora dele; II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; III - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar, e punir funcionários e servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei; IV - promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis que não tenham sido sancionadas em tempo hábil pelo Prefeito e aquelas cujo veto total tenha sido rejeitado pelo Plenário; V - fazer publicar os atos da Comissão Executiva, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis promulgadas pelo Poder Legislativo; VI – declarar a perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador e a vacância dos respectivos cargos nos casos, previstos em Lei; VII - requisitar o numerário necessário às despesas da Câmara; VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e despesas realizadas, no mês anterior; IX - representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal; X - solicitar, por deliberação da maioria absoluta da Câmara, a ervenção no Município, nos casos admitidos nas Constituições da República e do Estado de Pernambuco; XI - remeter ao Prefeito, no prazo de vinte quatro horas, para devido cumprimento, o texto dos Decretos Legislativos que venham ser editados, nos termos do artigo 14, inciso XIX, da Constituição do Estado de Pernambuco; XII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo este solicitar a força necessária, e exercer as demais funções inerentes ao seu cargo, em virtude da lei ou deliberação do Plenário; XIII - autorizar as despesas da Câmara, nos limites de seu orçamento, observadas as formalidades legais; XIV - efetuar a prisão em flagrante de quem tenha cometido delito no recinto da Câmara, apresentando o infrator à autoridade competente para a lavratura do auto; XV – comunicar à autoridade competente sobre os delitos ocorridos no recinto da Câmara, se não houver flagrante. § 1º - O Presidente da Câmara não será interrompido nem arteado quando estiver com o uso da palavra ressalvada a apresentação de Questão de Ordem. - 15 - § 2º - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato, recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de destituição.
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