INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Endereço: Rua Manoel Augusto, nº s/n, Centro - CEP: 55.730-000
 Atendimento: Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados)

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


A comissão permanente, como seu próprio nome sugere, é um colegiado formado de maneira não eventual, ou seja, é a comissão instituída para conduzir as licitações promovidas pela Administração de um modo geral. Já a comissão especial normalmente é designada quando a licitação, por possuir objeto com características especializadas e/ou peculiares, exigir que seu julgamento seja realizado por pessoas com certa qualificação e/ou habilitação profissional específica. Mas, seja ela especial ou permanente, a comissão de licitação é órgão colegiado instituído para conduzir a fase externa da licitação, cabendo-lhe, nos termos genéricos da Lei, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

Em resumo, podem ser elencadas as seguintes atribuições da comissão de licitação:

- examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666). Para essa função, é comum a instituição de uma comissão específica de cadastramento, nos moldes do previsto no art. 51, §2°, da Lei 8.666;
- instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;
- prestar informações aos interessados;
- providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
- instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;
- promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;
- analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;
- examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.