INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DOS VEREADORES
Endereço: Rua Manoel Augusto, nº s/n, Centro - CEP: 55.730-000
 Atendimento: Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados)

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

Visualizar Organograma  


FORMAS DE CONTATO

E-mail: CAMARA@BOMJARDIM.PE.LEG.BR
Telefone: (81) 3638-1246

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Adeildo Barbosa dos Santos, Agenildo Marcos de Oliveira, Alexandre Barbosa de Araújo, Ana Nery de Lima Cavalcanti, Edmilson Luiz de Lima, Erivaldo Rodrigues de Melo, Genir Henriques da Silva, José Soares de Souza Junior, Jêssica Maria Barbosa da Silva, Lenílson Santos de Lima GABINETE DOS VEREADORES CAMARA@BOMJARDIM.PE.LEG.BR

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


Os vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.

Competências Vereadores:
As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Dentre elas, destacam-se:

Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que regem o município.
Função Fiscalizadora – consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
Função de Assessoramento – consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
Função Administrativa – consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
Função Julgadora – consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.
Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra, na maioria dos casos, é o Poder Executivo. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador.
A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.
O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município prestadas pelo Poder Executivo e analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.