INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: RECURSOS HUMANOS
Endereço: Rua Manoel Augusto, nº s/n, Centro - CEP: 55.730-000
 Atendimento: Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados)

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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AGUARDANDO INFORMAÇÃO DA CÂMARA... RECURSOS HUMANOS CAMARA@BOMJARDIM.PE.LEG.BR

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


I - promover a normatização, orientação e controle da execução das atividades de gestão, avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal;
II - promover a normatização e execução das atividades de rotina de pessoal, como registro de frequência, arquivamento de documentos, protocolos, emissão de certidões e a prestação de outros documentos funcionais;
III - promover procedimentos psicossociais e de reabilitação e readaptação profissional dos servidores da Câmara, bem como disciplinar, orientar, implementar e promover a segurança do trabalho;
IV - coordenar o processamento da folha de pagamento, acompanhando o cadastramento de pessoal, vagas e cargos, bem como a aplicação dos cálculos, índices, reajustes, vencimentos, benefícios, descontos e demais assuntos de cunho financeiro inerentes ao pagamento de servidores;
V - propor políticas de esclarecimentos de direitos e deveres dos servidores;
VI - acompanhar as programações de férias, licenças e afastamentos, bem como os respectivos pagamentos, aos servidores da Câmara Municipal;
VII - manter o controle de nomeações para o devido preenchimento de vagas em cargos efetivos;
VIII - proceder atos para nomeação de candidatos classificados em concurso público;
IX - propor ao Presidente a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos disciplinares, quando for o caso;
X - cuidar de todo o processo de integração do servidor na Câmara, dentro dos critérios administrativos e jurídicos;
XI - apresentar e orientar o servidor quanto às normas e funções do cargo ao qual este se encontra vinculado;
XII – promover a implementação de diretrizes de modernização e racionalização administrativa emanadas no âmbito do serviço público, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de suas atividades e atendimentos;
XIII - planejar e executar atividades internas e externas, relativas a treinamento e capacitação de pessoal, em coordenação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
XIV - atuar na realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal;
XV - promover políticas internas para constante aprimoramento dos quesitos de avaliação de estágio probatório e de desempenho funcional;
XVI - promover as avaliações de desempenho para fins de estágio probatório e desenvolvimento funcional;
XVII - monitorar o processamento de relatórios, certidões e informações sociais e complementares exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
XVIII - monitorar a celebração de convênios, contratos e planos de caráter físico ou jurídico relativo à participação de servidores;
XIX - manter sistema de análise permanente de relatórios das folhas de pagamento e dos demais atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, bem como de todo movimento do fluxo funcional da Câmara Municipal;
XX - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, informações sobre custos, vantagens, benefícios, bem como informações relativas aos recursos humanos da Câmara;
XXI - efetuar os registros funcionais, em conformidade com a legislação pertinente;
XXII - coordenar todo processo de controle de frequência, pagamento de vencimentos e benefícios, bem como a dedução e recolhimento de impostos e contribuições;
XXIII - dirigir e executar as rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato;
XXIV - dirigir e manter atualizado o banco de dados dos servidores;
XXV - coordenar o processo de desligamento de servidor e pagamento de verbas rescisórias;
XXVI - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pela Gerencia Administrativo.