INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: TESOURARIA
Endereço: Rua Manoel Augusto, nº s/n, Centro - CEP: 55.730-000
 Atendimento: Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados)

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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AGUARDANDO INFORMAÇÃO DA CÂMARA... TESOURARIA CAMARA@BOMJARDIM.PE.LEG.BR

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


I - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na justa e correta aplicação de verbas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
II - promover o processamento da despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
III - promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do dinheiro e outros valores da Câmara Municipal;
IV - promover a fiscalização e fazer a tomada de contas das unidades administrativas encarregadas de movimentar dinheiros e valores;
V - efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
VI - identificar débitos e créditos pendentes a classificar;
VII - manter e controlar os saldos diários;
VIII - conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando valores debitados e creditados;
IX - enviar à Contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus respectivos documentos;
X - conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
XI - manter o controle e a emissão de cheques;
XII - fornecer à Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
XIII - prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
XIV - participar e propor a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal;
XV - promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
XVI - administrar o controle do registro da movimentação orçamentária da Câmara Municipal;
XVII - propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
XVIII - propor técnicas administrativas em concordância com a área de atuação para o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
XIX - coordenar, em conformidade com as leis, o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
XX - coordenar o registro dos processos de pagamentos;
XXI - proporcionar constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo sistema orçamentário;
XXII - acompanhar e propor sugestões na elaboração do conteúdo de emendas orçamentárias e documentos afins;
XXIII - acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivados de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXIV - elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-los atualizados;
XXV - organizar documentos para prestação de contas;
XXVI - normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
XXVII - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente.