Atuar diretamente no Enfrentamento à violência doméstica e
familiar contra à mulher, conforme preconiza a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha);
Planejar e executar políticas e programas específicos de
combate a violência de gênero;
Acolher a mulher em situação de violência, orientar e
encaminhar a mesma à rede de apoio e enfrentamento à violência doméstica e
familiar;
Acompanhar os possíveis desdobramentos dos casos, bem como,
oferecer suporte social, jurídico e psicológico, conforme preceitua a referida
lei;
Elaborar e promover ações preventivas e educativas às
diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher dentro do
município;
Articular a intersetorialidade da rede de enfrentamento à
violência de gênero em consonância com os órgãos públicos e privados que atuam
nesse eixo;
Atuar e se fazer presente nos eventos estaduais, municipais
e federais, que tratem dessa temática, a exemplo do Fórum de gestoras da Região
Metropolitana e cidades pólo, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Petrolina, Fórum da
região do Semiárido e demais eventos correlatos;
Organizar em conjunto com a sociedade civil a Conferência
Municipal das Mulheres;
Proceder estudos e elaborar diagnóstico acerca da condição
social, econômica e educacional das munícipes, visando ampliar a construção de
políticas públicas para as mulheres;
Divulgar os dados estatísticos acerca da avaliação e
desempenho dos serviços prestados, números de atendimentos e ações realizadas
pela Secretaria da Mulher no município.