INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Fiscal de Contrato
Endereço: Praça Agamenon Magalhães, n. 115
 Atendimento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 08H AS 13H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: [email protected]
Telefone: (87)3772-1402

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Elane dos Santos Silva Fiscal de Contrato, CC-1; [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução de um contrato, garantindo que ele seja cumprido conforme as cláusulas e especificações estabelecidas. Suas atribuições incluem verificar a qualidade dos serviços, materiais ou obras entregues, emitir pareceres técnicos, registrar ocorrências e garantir o cumprimento de obrigações contratuais. O fiscal também pode solicitar documentos, notificar a contratada sobre não conformidades e, se necessário, propor a aplicação de penalidades. 
Principais atribuições do fiscal de contrato:
Acompanhamento técnico:
Verificar a execução do contrato, garantindo que os serviços, materiais ou obras estejam em conformidade com o estabelecido. 
Verificação da qualidade:
Avaliar a qualidade dos produtos, serviços ou obras entregues, realizando inspeções e testes, quando necessário. 
Emissão de pareceres técnicos:
Elaborar pareceres que atestem o cumprimento das obrigações contratuais ou apontem não conformidades. 
Registro de ocorrências:
Manter um registro detalhado de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, incluindo não conformidades e medidas corretivas. 
Notificação da contratada:
Comunicar formalmente a contratada sobre qualquer não conformidade identificada, solicitando esclarecimentos e providências. 
Solicitação de documentos:
Exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da contratada, como certidões, comprovantes de pagamento, entre outros. 
Proposta de sanções:
Se a contratada não cumprir suas obrigações, o fiscal pode propor a aplicação de penalidades, como multas ou outras sanções previstas no contrato. 
Acompanhamento de pagamentos:
Verificar a correta emissão e liquidação das notas fiscais/faturas, garantindo que os valores pagos correspondam aos serviços efetivamente executados. 
Apoio ao gestor do contrato:
O fiscal auxilia o gestor na tomada de decisões relacionadas à execução do contrato.