INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretor de Contabilidade
Endereço: Praça Agamenon Magalhães, n. 115
 Atendimento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 08H AS 13H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: [email protected]
Telefone: (87)3772-1402

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Vicentina Amaro de Souza Diretor de Contabilidade, CC-4 [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


O Diretor de Contabilidade de um município tem a responsabilidade de organizar, coordenar e executar os serviços contábeis, seguindo as diretrizes legais e administrativas. Suas principais funções incluem o planejamento da execução contábil, a elaboração de prioridades orçamentárias, o controle patrimonial, a elaboração de demonstrativos contábeis, a análise e conciliação de contas, e a orientação das unidades administrativas sobre questões orçamentárias e financeiras. 
Principais Competências:
Planejamento e Execução:
Planejar e coordenar as atividades contábeis, garantindo a conformidade com as leis e normas vigentes. 
Orçamento:
Elaborar as prioridades orçamentárias e acompanhar a execução orçamentária, examinando empenhos de despesas e a disponibilidade de recursos. 
Controle Patrimonial:
Controlar o patrimônio do município, registrando e acompanhando as alterações no ativo e passivo. 
Demonstrativos Contábeis:
Elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, como previsto na Lei Complementar nº 101/2000 e outras legislações relevantes. 
Análise e Conciliação:
Supervisionar os trabalhos de análise e conciliação de contas, identificando e corrigindo possíveis erros para garantir a precisão dos registros contábeis. 
Orientação e Treinamento:
Orientar e treinar os servidores subordinados na execução de tarefas contábeis, promovendo a padronização e a qualidade dos serviços. 
Relatórios e Pareceres:
Elaborar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do município, emitindo pareceres quando necessário. 
Controle de Convênios:
Controlar e acompanhar a execução de convênios, garantindo o cumprimento das obrigações e o registro adequado dos recursos. 
Abertura de Créditos Adicionais:
Orientar as unidades administrativas sobre a necessidade de remanejamentos e abertura de créditos adicionais ao orçamento. 
Supervisão e Acompanhamento:
Supervisionar e acompanhar a execução do orçamento, identificando e corrigindo desvios em relação às diretrizes estabelecidas. 
Prestações de Contas:
Realizar as prestações de contas do município, garantindo a transparência e a conformidade com as normas legais. 
Emissão de Documentos:
Apor assinatura em documentos contábeis, como balanços e balancetes, atestando a veracidade e correção das informações. 
Arquivamento:
Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis, garantindo a organização e a fácil recuperação das informações. 
Outras Atribuições:
Executar outras tarefas relacionadas à área contábil que sejam determinadas pelo superior imediato ou previstas em legislação específica.