A Procuradoria Geral do Município (PGM) tem como principal
competência representar judicial e extrajudicialmente o município, suas autarquias
e fundações, além de exercer a função de consultoria e assessoramento jurídico
do Poder Executivo. A PGM também atua na cobrança da dívida ativa do
município, na defesa dos atos e prerrogativas do chefe do Poder Executivo e na
análise da legalidade de contratos, licitações e convênios da administração
municipal.
Principais atribuições da Procuradoria Geral do Município:
Representação judicial e extrajudicial: A PGM atua
como representante legal do município em processos judiciais e em atividades
fora do âmbito judicial, defendendo os interesses do município em diversas
questões.
Consultoria e assessoramento jurídico: A PGM presta
orientação jurídica ao Poder Executivo e demais órgãos municipais, auxiliando
na tomada de decisões e na elaboração de atos administrativos e
legislativos.
Cobrança da dívida ativa: A PGM é responsável pela
cobrança dos créditos municipais não pagos, tanto na esfera administrativa
quanto na judicial.
Análise da legalidade: A PGM analisa a legalidade de
contratos, licitações, convênios e outros atos da administração municipal,
garantindo a conformidade com a lei.
Defesa dos interesses do município: A PGM atua na
defesa dos interesses do município em diversas esferas, incluindo questões
trabalhistas, ambientais e outras que envolvam o patrimônio e a atuação do
município.
Gestão de processos administrativos e judiciais: A
PGM organiza e acompanha os processos administrativos e judiciais em que o
município é parte, garantindo a defesa dos seus interesses.
Acompanhamento da legislação: A PGM acompanha a
legislação municipal, estadual e federal, fornecendo pareceres e orientações
sobre a sua aplicação ao município.
Em resumo, a Procuradoria Geral do Município é um órgão
essencial para a gestão jurídica do município, atuando na defesa dos seus
interesses, na garantia da legalidade e na promoção da eficiência da
administração pública.