INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GABINETE DOS VEREADORES
Endereço: Rua Napoleão Teixeira Lima, s/n Centro - Jupi-PE CEP 88395-000
 Atendimento: SEGUNDA À SEXTA 8H ÀS 13H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: cmvjupi@gmail.com
Telefone: (87) 3779-1178

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
Rezilda Cavalcante, Luiz Ricardo, Fabio Teixeira, Antônio da Colônia, Paulo César, Antônio de Santa Rita, Lêdson Liberato, Joselma de Natanael. VEREADOR cmvjupi@gmail.com

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


São atribuições dos Gabinetes:
I - coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
II - assistir o Vereador em sua representação político-administrativa e social;
III - organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Vereador;
IV - recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes, recepcionando-os com respeito e urbanidade;
V - gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas do Vereador;
VI - coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e tomando as devidas providências;
VII - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas a ele;
VIII - agendar os compromissos do Vereador;
IX - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
X - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
XI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
XII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
XIII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
XIV - acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvam o Vereador;
XV - coordenar o encaminhamento de pessoas ao gabinete, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
XVI - executar o controle da agenda e demais compromissos do Vereador;
XVII - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe sejam determinadas pelo Vereador.