INFORMAÇÕES BÁSICAS
Entidade: |
PREGOEIRO
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Endereço: |
RUA VIDAL DE NEGREIROS, 43
CENTRO
BOM CONSELHO-PE
55.330-000
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Atendimento: |
08 às 14h
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ORGANOGRAMA
O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
Visualizar Organograma
FORMAS DE CONTATO
E-mail: |
cplbomconselho@gmail.com
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Telefone: |
8737714706
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AGENTES PÚBLICOS
Nome |
Cargo |
E-mail |
FRANKLIN DA SILVA TENÓRIO
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PREGOEIRO
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cplbomconselho@gmail.com
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LEI DE CRIAÇÃO
Nº 1739 - Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Bom Conselho/PE, extingue ecria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
COMPETÊNCIAS
Compete a Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública, o planejamento, supervisão, direção e coordenação de programas; orientar a administração pública, prestar apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal; a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura; a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura; o suporte técnico em informática aos órgãos e entidades da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços; o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis do Município; a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria e telefonia dos prédios públicos e a reprodução de papeis e documentos nas dependências da Prefeitura; administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros, exceto transporte escolar, a normatização e padronização das atividades e processos administrativos; prestar assessoramento técnico imediato e direto ao prefeito em assuntos técnicos e administrativos; planejar e ordenar as atividades da administração municipal em seus aspectos técnicos; manter a Articulação entre o órgãos institucionais do Município ou fora dele, visando o desenvolvimento das instituições, objetivando alcançar os fins buscados pela administração; auxiliar na Articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal.