INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: *SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Endereço: RUA VIDAL DE NEGREIROS, 43 CENTRO BOM CONSELHO-PE 55.330-000
 Atendimento: 08 às 14h

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: controleinterno@bomconselho.pe.gov.br
Telefone: 8737714706

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
CECILIA MARCIA BEZERRA DE MATOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃ controleinterno@bomconselho.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO


Nº 1739 - Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Bom Conselho/PE, extingue ecria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.


COMPETÊNCIAS


Compete a Secretaria Municipal de Transparência, Fiscalização eControle, proceder ao Controle Interno dos atos e fatos da administraçãomunicipal, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, aexecução dos programas de governo e dos orçamentos do município; comprovar alegalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial nos órgão da administração municipal,bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dosdireitos e haveres do município; apoiar o controle interno, a normatização epadronização dos procedimentos operacionais e coordenar as atividades das açõesrelacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelosistema de controle interno; executar as atividades próprias do sistema de controleinterno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruçõesexpedidas e das normas legais; elaborar os relatórios relacionados com asanálises dos documentos, realização de incursões e auditorias para apresentaçãoao Coordenador de Controle Interno que o enviará às autoridades competentes.Acompanhar a realização de auditorias. Promover a condução das atividadesrelacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a açõesou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal; a relação decorreções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeitoe dos Secretários Municipais; a formulação de recomendações, propostas esugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;desempenhar outras competências afins.