INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer, Juventude e Turismo - SEDUC
Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, S/N CENTRO BOM CONSELHO-PE 55.330-000
 Atendimento: 08 às 17h

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@bomconselho.pe.gov.br
Telefone: 8737714715

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
JOSENILDO BEZERRA DE BARROS COORDENADORIA DE PRATRIMÔNIO educacao@bomconselho.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO


Nº 1739 - Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Bom Conselho/PE, extingue ecria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.


COMPETÊNCIAS


Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes eLazer, Juventude e Turismo, desenvolver as ações relativas à universalização daeducação em todos os níveis; a instalação, manutenção, ampliação, adequação elegalização de estabelecimentos de ensino; a elaboração, execução e avaliaçãodo Plano Municipal de Educação em regime de colaboração com o Estado e a União;a formulação, coordenação e monitoramento de políticas, planos e programas municipaisde educação e a administração e avaliação do Sistema de Educação do Município;a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar aformulação de políticas e planos, para atuação da Secretaria e o aprimoramentodo Sistema de Educação; a organização e manutenção de sistemas de informações eindicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil,fundamental e especial do município; a formulação de diretrizes, normas e modelospedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação doprocesso de

educação infantil, fundamental e especial na rede públicamunicipal; a programação, coordenação, gestão e execução dos processos deensino fundamental, infantil e especial nas unidades e instalações da redemunicipal; a organização, gestão e execução da assistência ao educando, doacesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimentode merenda escolar; a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro docenteda Secretaria; o planejamento, construção, instalação e manutenção das unidadese equipamentos na rede municipal de ensino; a formulação, administração econtrole de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outrasentidades nacionais e

internacionais para o desenvolvimento de projetos e açõesem educação, na área de competência do Município; o apoio ao estudante deoutras modalidades de ensino que não seja da competência do Município paraproporcionar acesso e frequência escolar, inclusive do estudante universitário;desenvolver as ações relativas à universalização cultural; incentivar, apoiar econtribuir de forma participativa para difusão da cultura local; promovereventos culturais, comemorativos e festivos dando suporte aos grupos culturaislocais, definir, identificar e preservar o patrimônio histórico; organizar,manter, preservar e difundir as bibliotecas públicas do Município; e ainda aformulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados paraatividades histórico culturais e Artísticas do Município; a promoção,coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiaras políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria nodomínio histórico-cultural e Artístico; a

preservação, ampliação, melhoria e divulgação dopatrimônio histórico-cultural, arquitetônico e Artístico do Município de BomConselho; a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestrase eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; apromoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centrosculturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para apreservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais eArtísticas; a formulação, administração e controle de convênios, acordos econtratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionaispara o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área decompetência do Município; o estímulo as ações voltadas para o desenvolvimentodo esporte no Município, planejar, supervisionar, controlar e executar asatividades esportivas em todas as suas modalidades, bem como desenvolver edifundir a prática esportiva integrando a população de

forma democrática e participativa; o apoio ao esporteamador desenvolvido pelas Comunidades Rurais; a formulação de políticas, planose programas de esportes e recreação, em Articulação com os demais órgãosmunicipais competentes e em consonância com os princípios e integração social epromoção da cidadania; a promoção e coordenação de estudos e análises visando àatração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativasno Município; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios eparcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para aimplantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; aorganização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação doMunicípio, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; aexecução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimentodas práticas esportivas e o entretenimento; a promoção e realização de ações educativase campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importânciae os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; aadministração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças edemais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; o incentivo eapoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos comfinalidades desportivas e recreativas; a elaboração, o desenvolvimento, acoordenação e a execução de políticas públicas que garantam a integração e aparticipação do jovem no processo social, econômico, político e cultural doMunicípio, competindo-lhe ainda: desenvolver e fomentar estudos e pesquisasrelativos ao público jovem

objetivando subsidiar o planejamento das ações públicaspara esse seguimento; colaborar com os demais órgãos da administração municipalna implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento dasnecessidades da juventude; propor a criação de canais de participação popularjunto aos órgãos municipais e estaduais voltados para o atendimento dasquestões relativas aos jovens especialmente com relação a educação, saúde,emprego, formação profissional e combate as drogas; promover Articulação deórgãos governamentais e não governamentais para efetivar o acesso dos gruposjovens mais vulneráveis as redes escolares de qualidade, bem como a capacitaçãoprofissional adequada para uma devida colocação desse seguimento no mercado detrabalho; exercer outras atividades correlatas. Dá uma maior ênfase aosprogramas de turismo a cargo do município, junto aos Governos Estadual eFederal.