INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: *SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: RUA VIDAL DE NEGREIROS, sn CENTRO BOM CONSELHO-PE 55.330-000
 Atendimento: 08 às 14h.

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: saude@bomconselho.pe.gov.br
Telefone: 8737714718

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
MARIA TÂNIA ALEXANDRE BOTELHO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE saude@bomconselho.pe.gov.br

LEI DE CRIAÇÃO


Nº 1739 - Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Bom Conselho/PE, extingue ecria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.


COMPETÊNCIAS


Compete à Secretaria de Saúde, desenvolver as ações de saúde no âmbitoda prevenção, da promoção e da vigilância à saúde, compreendendo a vigilânciasanitária, epidemiológica e o controle de doenças e assistência à saúde,segundo as prerrogativas do Sistema Único de Saúde – SUS; a formulação emonitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizesdo Conselho Municipal de Saúde e em Articulação com as demais secretariasmunicipais pertinentes; a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único deSaúde - SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns ecomitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; a promoção de estudos,pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas eplanos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal deSaúde; a organização, operação e atualização permanente de sistemas deinformações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendoem vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instânciasestadual e federal pertinente; a promoção e prestação dos serviços de atençãoprimária e de saúde da família, inclusive a gestão das centrais de atendimentoao usuário, no âmbito de atuação da Secretaria; a promoção dos serviços devigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e dedoenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunizaçãoem Articulação com os governos federal e estadual; a administração e execuçãodos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial, odontológica,farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do Município, emArticulação com órgãos competentes do Estado e da União; a execução da políticade insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal; a valorização,qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município; ocontrole e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, noâmbito municipal; a formulação, administração e controle de convênios, acordose contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionaispara o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência doMunicípio; o desempenho de outras competências afins.