INFORMAÇÕES BÁSICAS
                    
                        
                            
                                | Entidade: | 
                                
                                    CÂMARA MUNICIPAL DE JAQUEIRA
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                                | Endereço: | 
                                
                                    Rua José Pellegrino s/n Centro - Jaqueira PE
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                                |  Atendimento: | 
                                
                                    Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00 horas
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                         ORGANOGRAMA
                        
                        
                            O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
                        
                                               
                                                    
                        
                              Visualizar Organograma  
                             
                        
                    
                    
                     FORMAS DE CONTATO
                    
                    
                     AGENTES PÚBLICOS
                    
                    
                    
                        
                         LEI DE CRIAÇÃO
                        
                        
                            Nº 013 - ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DEO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA ESTADO DE PERNAMBUCO
                        
                        
                         COMPETÊNCIAS
                        
                        
                             
 Compete ao Presidente da Câmara, na qualidade de dirigente máximo do órgão, superintender as funções do Poder Legislativo, especialmente:
 I - representar o Poder Legislativo, em juízo e fora dele;         
         II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;         
         III - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar, e punir funcionários e servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;         
         IV - promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis que não tenham sido sancionadas em tempo hábil pelo Prefeito e aquelas cujo veto total tenha sido rejeitado pelo Plenário;         
         V - fazer publicar os atos da Comissão Executiva, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis promulgadas pelo Poder Legislativo;         
         VI – declarar a perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador e a vacância dos respectivos cargos nos casos, previstos em Lei;         
         VII - requisitar o numerário necessário às despesas da Câmara;         
         VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e despesas realizadas, no mês anterior;         
         IX - representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;         
         X - solicitar, por deliberação da maioria absoluta da Câmara, a ervenção no Município, nos casos admitidos nas Constituições da República e do Estado de Pernambuco;         
         XI - remeter ao Prefeito, no prazo de vinte quatro horas, para devido cumprimento, o texto dos Decretos Legislativos que venham ser editados, nos termos do artigo 14, inciso XIX, da Constituição do Estado de Pernambuco;         
         XII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo este solicitar a força necessária, e exercer as demais funções inerentes ao seu cargo, em virtude da lei ou deliberação do Plenário;         
         XIII - autorizar as despesas da Câmara, nos limites de seu orçamento, observadas as formalidades legais;         
         XIV - efetuar a prisão em flagrante de quem tenha cometido delito no recinto da Câmara, apresentando o infrator à autoridade competente para a lavratura do auto;         
         XV – comunicar à autoridade competente sobre os delitos ocorridos no recinto da Câmara, se não houver flagrante. § 1º - O Presidente da Câmara não será interrompido nem arteado quando estiver com o uso da palavra ressalvada a apresentação de Questão de Ordem. - 15 - § 2º - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer Vereador poderá protestar contra o fato, recorrendo ao Plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de destituição.