INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: MESA DIRETORA
Endereço: Rua Vidal de Negreiros nº 34, CEP: 55.330.000, Bom Conselho/PE
 Atendimento: 07:00 ÀS 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
ELIANE RAMOS DIAS DE MELO, SANDRA MARIA TENÓRIA CAVALCANTE DE ALMEIDA E ALIPIO SOARES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO CAMARABOMCONSELHO@GMAIL.COM

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


Compete à Mesa Diretora:
- tomar a iniciativa nas matérias de sua competência privativa;
- suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária;
- apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
- devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
- enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, as contas da Câmara Municipal do exercício anterior;
- propor ao Plenário projeto de resolução que crie, transforme ou extinga cargos ou funções da Câmara Municipal, bem como projeto de lei que fixe as respectivas remunerações, observadas as determinações legais;
- nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar, punir e praticar os demais atos inerentes à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
- declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por iniciativa de quaisquer dos membros da Câmara, consoante as disposições da Lei Orgânica e deste Regimento Interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- praticar atos de execução das decisões do Plenário, na forma regimental;
- elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
- encaminhar, mediante requerimento de Vereador, pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como a prestação de informações falsas.
- à Mesa também compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
propor projetos de decretos legislativos dispondo sobre:
licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias.
propor projeto de lei que disponha sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a legislatura seguinte;

- elaborar e expedir atos sobre:
a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
aposentadoria e punição dos servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.
- enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 (trinta e um) de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
- assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
- assinar as atas das sessões da Câmara.
- Os contratos e convênios de qualquer natureza que a Câmara Municipal firmar com terceiros serão assinados pelo Presidente da Mesa Diretora.
- Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, controlados pela Diretoria Legislativa, com renovação a cada legislatura.