INFORMAÇÕES BÁSICAS
Entidade: |
GABINETE DOS VEREADORES
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Endereço: |
RUA EUGÊNIO TAVARES DE MIRANDA 312 - CENTRO - CANHOTINHO/PE
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Atendimento: |
07:00 às 13:00 horas
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ORGANOGRAMA
O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
Visualizar Organograma
FORMAS DE CONTATO
E-mail: |
camaracanhotinho.pe@gmail.com
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Telefone: |
(87) 3781-1823
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AGENTES PÚBLICOS
Nome |
Cargo |
E-mail |
Adelson da Saúde, Aiá de Couto, Antonio Velhinho, Burrega, Celio Amorim, Claudio Santos, Dr. Robinho, Erivaldo de Tupy, Pastor Rael, Sarah Leandro, Tarcísio Pereira Leite.
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VEREADOR
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camaracanhotinho.pe@gmail.com
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LEI DE CRIAÇÃO
COMPETÊNCIAS
São atribuições dos Gabinetes: I - coordenar as atividades político-administrativas do gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem; II - assistir o Vereador em sua representação político-administrativa e social; III - organizar e acompanhar as reuniões, quando determinado pelo Vereador; IV - recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes, recepcionando-os com respeito e urbanidade; V - gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas do Vereador; VI - coordenar as relações do gabinete com a Câmara, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e tomando as devidas providências; VII - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas a ele; VIII - agendar os compromissos do Vereador; IX - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador; X - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos; XI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados; XII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador; XIII - acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo; XIV - acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvam o Vereador; XV - coordenar o encaminhamento de pessoas ao gabinete, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados; XVI - executar o controle da agenda e demais compromissos do Vereador; XVII - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara; XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe sejam determinadas pelo Vereador.
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