INFORMAÇÕES BÁSICAS
Entidade: |
PREGOEIRO
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Endereço: |
RUA EUGÊNIO TAVARES DE MIRANDA 312 - CENTRO - CANHOTINHO/PE
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Atendimento: |
07:00 ÀS 13:00 HORAS
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ORGANOGRAMA
O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
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FORMAS DE CONTATO
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(87) 3781-1823
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AGENTES PÚBLICOS
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EDIGAR EUCLIDES PEREIRA
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PREGOEIRO
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LEI DE CRIAÇÃO
COMPETÊNCIAS
SECRETARIA DA CÂMARA
COMPETÊNCIAS:
Planejar, organizar e executar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMPETÊNCIAS:
Organizar o Certame, Licitar os objetos de interresses legais da Câmara Municipal.
TESOURARIA E CONTABILIDADE
COMPETÊNCIAS:
Gerenciamento por toda parte do financeiro da Câmara Municipal.
DEPARTAMENTO PESSOAL
COMPETÊNCIAS:
Gerenciamento de Pessoal dos quadros efetivos, eletivos e comissionados da Câmara Municipal.
CONTROLE INTERNO
COMPETÊNCIAS:
I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando
o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação
e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância
à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;
IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos,
efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;
V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado
à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo
e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.
MESA DIRETORA
COMPETÊNCIAS:
I. Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II. Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III. Propor ao Plenário Projeto de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as
correspondentes remunerações iniciais;
IV. Propor ações de incompatibilidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
V. Propor projeto de lei que fixe ou atualize a subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários e projetos de resolução fixando os subsídios dos Vereadores,
na forma estabelecida
na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
VI. Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
VII. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
VIII. Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal,
assegurada
ampla defesa ao atingido pela medida;
IX. Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
X. Organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara;
XI. Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
XII. Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XIII. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIV. Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XV. Autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XVI. Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XVII. Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XVIII. Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara,
relativas aos artigos
102, I, q, e 103, parágrafo segundo da Constituição Federal;
XIX. Declarar a perda de mandato de Vereador na forma deste Regimento;
XX. Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XXI. Autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXII. Autorizar licitações, homologar seus resultados;
XXIII. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.