O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa responsável por garantir que as operações de tratamento de dados pessoais em uma organização estejam em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Suas principais competências incluem: atuar como ponto de contato entre a organização, titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); orientar a empresa sobre as melhores práticas de proteção de dados; e receber e responder a reclamações e comunicações sobre tratamento de dados.
Competências:
Canal de comunicação:
O Encarregado atua como intermediário entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD, facilitando a comunicação e o fluxo de informações.
Orientação e aconselhamento:
Ele fornece orientação e aconselhamento à organização sobre as práticas de proteção de dados, ajudando-a a implementar medidas de segurança e conformidade com a LGPD.
Recebimento de comunicações:
O Encarregado recebe e processa reclamações, comunicações e solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, tanto de titulares quanto da ANPD.
Execução de atribuições:
Além das funções mencionadas, o Encarregado pode desempenhar outras tarefas conforme determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Divulgação:
O Encarregado deve ter sua identidade e informações de contato publicadas e amplamente divulgadas para facilitar o acesso dos titulares de dados.
Importância da figura do Encarregado:
A LGPD exige que organizações designem um Encarregado para garantir a proteção dos dados pessoais. Essa figura é fundamental para a conformidade com a lei e para a construção de uma cultura de privacidade e segurança dentro da organização.
Responsabilidades:
O Encarregado pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções, o que reforça a importância de sua atuação.