O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade prestar assessoramento técnico imediato e direto ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e de planejamento, de exercer as funções de programação, execução e controle das atividades cerimoniais e de relações públicas, desenvolvendo também funções de Secretaria Executiva; planejar e ordenar as atividades do Prefeito em seus aspectos sociais, protocolares e de representação.
supervisionar a elaboração da agenda administrativa e social do Prefeito;
assessorar o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa, bem como na adoção de medidas administrativas que se concretizem na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias;
coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito, tal qual a elaboração de minutas de atos
normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área correlata;
administrar o prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
controlar a observância dos prazos de emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
atender com cordialidade e disciplina a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou a Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, se necessário, o seu encaminhamento às secretarias específicas; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
promover canais de comunicação e interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de centrais de relacionamento possibilitando a participação do cidadão em assuntos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
promover a administração financeira dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e dos recursos materiais, de acordo com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.