Tipo de Ato: DECRETO
Número: 018 /2018
Ementa: A alíquota de contribuição patronal será de 28,75% (vinte e oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), sendo 18,40% (dezoito inteiros e quarenta centésimo por cento) referente ao custo normal e 10,35% (dez inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) referente ao custo suplementar.
Data da Publicação: 05/01/2023
Link do Arquivo: http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/51-20230105085347.pdf