Tipo de Ato: LEI
Número: 1675 /2020
Ementa: Dispõe sobre a isenção temporária do pagamento da COSIP ? Contribuição de Iluminação Pública- no Município de Canhotinho - PE, para unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda pela Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, cujo consumo de energia elétrica, no período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, seja inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês e dá outras providências.
Data da Publicação: 07/01/2023
Link do Arquivo: http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/56-20230107173923.pdf