Tipo de Ato: |
LEI
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Número: |
1503
/2009
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Ementa: |
No âmbito do Município de Canhotinho,
regulamenta o 5 2do art. 198 da Constituição, que
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo
parágrafo único do art. 2°da Emenda Constitucional n°
51. de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Data da Publicação: |
09/01/2023
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Link do Arquivo: |
http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/56-20230109104601.pdf
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