Tipo de Ato: LEI
Número: 5045 /2023
Ementa: DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, CLINICAS VETERINARIAS, CONSULTORIOS VETERINARIOS E HOSPITAIS VETERINARIOS DE INFORMAR A DELEGACIA DE PROTECAO AO MEIO AMBIENTE QUANDO CONSTATAREM INDICIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Publicação: 12/04/2023
Link do Arquivo: http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/34-20230412121757.pdf