O que é um vereador?
O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios).
Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).
E qual a principal função de um vereador?
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar.
Requisitos
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.
Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.
Como funciona a Câmara Municipal do seu município?
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
Executivo e Legislativo são poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é exercido pelos vereadores.
A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.
A Câmara dos vereadores precisa participar das discussões das propostas orçamentárias do Município. O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.
Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário
Projeto de Lei: proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.
Projeto de Resolução: regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo: regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma, não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto Substitutivo: é a proposta que visa suceder outra por inteiro.
Emenda: texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.
Sub-emenda: é uma emenda que se faz a outra.
Requerimento: é o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.
Indicação: é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.
Moção: é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.
Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém).
Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal
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