SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE
E LAZER
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
1- Quantas
vezes por semana posso frequentar a academia Garanhuns?
A academia
a qual está matriculado pode ser frequentada de segunda a sexta
2-Onde
posso me inscrever para a academia?
A inscrição
pode ser feita diretamente na academia que deseja frequentar, ou na Secretaria
de Juventude, Esporte e Lazer, caso a academia que deseja frequentar seja ado
Parque Euclides Dourado.
3- Preciso
de alguma documentação para participar das aulas de dança?
A inscrição
pode ser feita diretamente na academia que deseja frequentar, ou na Secretaria
de Juventude, Esporte e Lazer, caso a academia que deseja frequentar seja a do
Parque Euclides Dourado.
4- O que é
preciso para fazer a minha avaliação física?
Apenas
estar matriculado em algum polo da academia Garanhuns.
5- Nas
academias existe algum acompanhamento aos alunos?
Sim, em
todas as academias tem profissionais formados e capacitados para fazer o
atendimento e acompanhamento dos alunos.
6- O que é
preciso para utilizar os campos do município?
Se faz
necessário a solicitação via oficio junto a Secretaria de Juventude, Esporte e
Lazer.
7- É
necessário estar matriculado na academia para participar das aulas coletivas?
Não, é
necessário apenas comparecer no local da aula para participação das mesmas
8-Existe
algum custo para participar das aulas de Judô?
Não, todas
as aulas são disponibilizadas de forma gratuita
9- Preciso
de um troféu para meu evento, quanto tempo antes devo solicitar?
Precisa ser
feita a solicitação via oficio com antecedência mínima de 15 dias ao evento.
10-Qual a
idade máxima para se inscrever ao bolsa atleta?
Não há
limite de idade, desde que se tenha atingido os critérios previstos no edital
do programa.
SECRETARIA DE SAÚDE
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a Secretaria de Saúde
1-Minha
empresa precisa de Licença Sanitária?
A licença
sanitária é um documento essencial para determinadas empresas que atuam no ramo
da saúde, alimentação, estética, entre outros setores relacionados à
manipulação e prestação de serviços que envolvam a saúde e o bem-estar das
pessoas. A Licença Sanitária é emitida pela vigilância sanitária municipal,
garante que o estabelecimento está em conformidade com as normas e regulamentos
sanitários estabelecidos, assegurando a qualidade e a segurança dos serviços
prestados e produtos ofertados.
2-Como
solicitar a Licença Sanitária?
A Licença
sanitária pode ser solicitada de forma presencial na Vigilância Sanitária,
localizada na Rua Pedro Cavalcante nº 325, Heliópolis, Garanhuns-PE ou através
do número de contato (87) 98835-4979 ou através do e-mail:
vigisanitariagaranhuns@gmail.com.
3-Como faço
para realizar meu exame de citologia?
Diariamente,
em todas as Unidades Básicas de Saúde, o exame de citologia é realizado pelo
profissional de enfermagem.
4-O que
fazer se minha licença sanitária for indeferida?
Nesse caso
a empresa/autônomo deve gerar outro processo de licenciamento sanitário,
buscando corrigir o que motivou o indeferimento.
5-Como
realizar uma denúncia à Vigilância Sanitária?
A denúncia
pode ser realizada de forma presencial na Vigilância Sanitária localizada na
Rua Pedro Cavalcante nº 325, Heliópolis, Garanhuns-PE, através do número de
contato (87) 98835-4979 ou através do e-mail: vigisanitariagaranhuns@gmail.com.
6-Como faço
para ter acesso a exames de alta complexidade (ex.: ressonância, tomografia)?
Exames de
alta complexidade são ofertados ao município através do Governo do Estado. A
fila de espera é administrada pela Regulação Regional, da V Gerência Regional
de Saúde - V GERES, através da Central de Marcação de Consultas e Exames -
CMCE/PE. A equipe da Secretaria Municipal de Saúde apenas realiza a inserção da
solicitação no sistema e devolve a marcação para o usuário.
7-Qual
profissional pode ser responsável técnico de um estabelecimento?
A
Vigilância Sanitária não regulamenta as categorias profissionais aptas a
exercerem a função de Responsável Técnico em estabelecimentos. Os órgãos
responsáveis pela definição de atribuições de cada área profissional são os
conselhos de classe profissionais
8-O que são
POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)?
São
procedimentos escritos de forma objetiva, que estabelecem instruções
sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas do serviço.
Descrevem, passo a passo, como executar as tarefas no estabelecimento,
determinando as etapas, os responsáveis por realizá-las, os materiais necessários
e a frequência em que devem ser realizadas.
9-Como
posso fazer meu Cartão SUS?
Através do
CADSUS, na recepção de qualquer Unidade Básica de Saúde ou da Secretaria de
Saúde, o usuário deverá comparecer com documento de identidade, CPF, certidão
de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
10-Como
faço para conseguir um encaminhamento para uma especialidade?
Através de uma
consulta com o médico da Unidade Básica de Saúde - UBS, o mesmo avalia a
necessidade e faz o requerimento. O usuário, por sua vez, deve deixar esse
encaminhamento na UBS, com cópia dos seguintes documentos: cartão SUS, RG, CPF
e Comprovante de Residência. Posteriormente o usuário recebe através da sua UBS
o agendamento com informações sobre local, data e horário da realização da
consulta.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
DE GARANHUNS
Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Assistência
Social e Direitos Humanos
CRAS: Perguntas Frequentes:
1- O que é o CRAS?
O Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) é um equipamento público onde são oferecidos
serviços, programas e benefícios.
2-Qual é a função dos CRAS?
É especialmente destinado ao
atendimento de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social em
razão de: pobreza, ausência de renda, acesso precário aos serviços públicos,
fragilização dos vínculos familiares e comunitários.
3- Quais
serviços o CRAS oferece?
O CRAS oferta o Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, as pessoas também são orientadas
sobre os benefícios socioassistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal.
4- Quantos
CRAS existem na cidade de Garanhuns?
São 9, e seus respectivos
endereços são:
1.CRAS HELIÓPOLIS - RUA MANOEL
JUVENAL, Nº 200, HELIÓPOLIS
2.CRAS MAGANO - RUA MARIÁPOLIS,
Nº 390, MAGANO
3.CRAS BOA VISTA - RUA VER. JOÃO
BEZERRA SOBRINHO, Nº 147, BOA VISTA
4.CRAS VÁRZEA - RUA DAS TULIPAS,
Nº 477, MANOEL CHÉU
5.CRAS BELA VISTA - Av.
RADIALISTA FLAUBERTO ELIAS, Nº 975, BELA VISTA
6.CRAS QUILOMBO – RUA SANTA
HELENA, S/N
7.CRAS MIRACICA - RUA QUATRO DE
OUTUBRO S/N, VILA MIRACICA.
8.CRAS IRATAMA - RUA GABRIEL
PEREIRA DE SOUZA, Nº 312, IRATAMA
9.CRAS SÃO PEDRO - RUA DO
COMÉRCIO, Nº 93, SÃO PEDRO
BOLSA FAMÍLIA: Perguntas
Frequentes:
1- O que é o Bolsa Família?
É um programa de transferência
de renda do governo federal que atende às famílias que vivem em situação
de pobreza e extrema pobreza.
2-Quem pode fazer parte?
Todas as famílias com renda per
capita de até R$ 218,00 reais mensais.
3- Por que as pessoas recebem
valores diferentes?
O valor depende da composição
familiar e da renda.
4-Como faço o cadastro para o
Bolsa Família?
Não existe
um cadastro específico. É preciso inscrever-se no Cadastro Único.
CADASTRO ÚNICO: Perguntas
Frequentes:
1- Como me inscrevo no Cadastro
Único?
Através de um dos Cras´s da
cidade. Mas atenção: nem todos que estão no Cadastro Único terão direito ao
Bolsa Família.
2-O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que
identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo
conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Ele serve
como base para a concessão de benefícios do governo federal.
3- Como faço o Cadastro Único?
É importante: Ter uma pessoa
responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa
pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16
anos. Para o responsável pela família, de preferência mulher, é
necessário o CPF ou Título de Eleitor.
4-Quais documentos são
necessários?
Apresentar pelo menos um
documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de
Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Levar um comprovante de
endereço, que pode ser conta de água ou luz.
5- Por que é importante manter o
Cadastro Único atualizado?
Porque se isso não acontece,
você poderá deixar de receber os benefícios que tem direito. Qualquer mudança
deve ser informada o mais rápido possível.
6-Quais são as mudanças que devo
informar?
Mudança de endereço, nascimento
ou morte de alguém da família, entrada de crianças na escola ou transferência,
aumento ou diminuição de renda, saída de um integrante para outra casa, entre
outras.
7- Quem pode se inscrever no
Cadastro Único?
Famílias que ganham até meio
salário mínimo por pessoa; ou que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal
total.
8-Como faço o cadastro para o
Bolsa Família?
Não existe
um cadastro específico. É preciso inscrever-se no Cadastro Único.
CRIANÇA FELIZ: Perguntas
Frequentes:
1- O que é o Programa Criança
Feliz?
É uma ação do Governo Federal
instituída por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidada
pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover
o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua
família e seu contexto de vida.
2- Como o programa é executado?
O Programa se desenvolve por
meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações intersetoriais com as
políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos.
3- Quais são os objetivos do
programa?
Qualificar e incentivar o
atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias
com gestantes e crianças na primeira infância inseridas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e Benefício de Prestação
Continuada – BPC;
- Apoiar as famílias com
gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e
ampliar acesso a serviços e direitos;
- Estimular o desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e
risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
- Fortalecer a presença da
Assistência Social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção
de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de
risco pessoal e social;
- Qualificar os cuidados nos
serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para
crianças na primeira infância, afastadas do convívio familiar, mediante
aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101 da
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
- Desenvolver ações de
capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções
a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas
as formas de organização familiar;
- Potencializar a perspectiva da
complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios
socioassistenciais;
- Fortalecer a articulação
intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância e ao apoio a gestantes e suas famílias.
4- Qual é o público prioritário do
Programa?
Gestantes, crianças de até três
anos e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
- Crianças de até seis anos e
suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Crianças de até seis anos
afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção
prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, e suas famílias.
5- Onde procurar atendimento?
Nos CRAS de seu município.
COZINHAS COMUNITÁRIAS: Perguntas
Frequentes:
1- Como funciona e quais são
seus objetivos?
As Cozinhas Comunitárias devem ter capacidade
mínima de produção de 200 refeições diárias e funcionar por no mínimo 5 dias na
semana.
Elas são instaladas em locais estratégicos,
próximas aos Centros de Referência de Assistência Social e outros equipamentos
da Rede de Assistência.
Além de fornecer refeições, essas cozinhas
também desenvolvem atividades de inclusão social produtiva, fortalecimento da
ação coletiva, identidade comunitária e educação alimentar e nutricional.
Integram a estrutura operacional do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
2- Qual seu Público-Alvo?
As Cozinhas Comunitárias são
direcionadas a municípios com elevado número de pessoas em situação de miséria
ou pobreza. O público-alvo inclui trabalhadores de baixa renda, idosos,
desempregados, agricultores familiares de comunidades de baixa renda e
populações abaixo da linha de pobreza.
3- Como fazer para ter acesso e
referenciamento?
O acesso aos serviços das
Cozinhas Comunitárias é universal, mas o programa foi idealizado para atender
indivíduos referenciados nos serviços de assistência social, como os Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS).
PROTEÇÃO ESPECIAL: Perguntas
Frequentes:
1- O que é Proteção Social
Especial?
A Proteção Social Especial é uma
das proteções sociais prevista no Sistema Único de Assistência Social que tem
por objetivo garantir direitos socioassistenciais aos cidadãos que se encontram
em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, vivendo ou convivendo
com situações de fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares ou
comunitários, e em decorrência deste risco encontra-se em abandono, negligência
ou vivenciando violências diversas.
2- Qual é o atendimento ofertado
pela Proteção Social Especial?
É a modalidade de atendimento
assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras.
São situações que requerem
acompanhamento individual e ou familiar por uma equipe técnica especializada,
exige maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados,
apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade
na reinserção almejada.
3- Quais outros órgãos
participam do atendimento da Proteção Social Especial?
Os serviços de proteção especial
têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas
vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário,
Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.
4- Quais atendimentos a Proteção
Social Especial de Média Complexidade oferece?
Atendimentos às famílias e indivíduos com seus
direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem
maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada
com um acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:
Serviço especializado de
proteção e atendimento individual ou familiar;
Serviço especializado de
abordagem de rua;
Serviço especializado de
proteção social de medidas socioeducativas de meio aberto
(Liberdade Assistida e Prestação
de Serviço a Comunidade);
Serviço especializado de
proteção a pessoas com deficiência, idosos e seus familiares;
Serviço especializado de
proteção as pessoas em situação de rua;
5- Quais atendimentos a Proteção
Social Especial de Alta Complexidade oferece?
Garantem proteção integral –
moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e
indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário, tais como:
Acolhimento Institucional nas
modalidades de Abrigo, Casa Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva;
Serviço de acolhimento em
República;
Serviço de acolhimento em
Família Acolhedora;
Serviço de Proteção em Situações
de Calamidades Públicas e de Emergências.
CREAS: Perguntas Frequente:
1- Qual é o objetivo do CREAS?
Fortalecer as redes sociais de
apoio da família; contribuir no combate a estigmas e preconceitos; assegurar
proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação
de violência visando sua integridade física, mental e social; Prevenir o
abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos familiares e a
capacidade protetiva da família.
2- Qual é o público-alvo?
Crianças, adolescentes, jovens,
mulheres e homens adultos, idosos, pessoas LGBTQI+, pessoas pertencentes as
comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, e suas famílias, que
vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de
abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial,
situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a
situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de
usufruir de autonomia e bem-estar.
3- Como funciona o CREAS?
O CREAS oferta acompanhamento
técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a
potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da
situação de violência vivida.
AABB COMUNIDADE: Perguntas
Frequentes:
1- Quem é o público-alvo?
Crianças, adolescentes e
estudantes de escolas públicas de ambos os sexos com idade entre 6 e 17 anos e
11 meses
2- Quantas são atendidas?
100 crianças e adolescentes
pertencentes às comunidades da Liberdade e
Massaranduba.
CASA DE JUSTIÇA E CIDADANIA -
CJC: Perguntas frequentes:
1- Qual o objetivo da CJC?
As Casas de Justiça e Cidadania
oferecem diversos serviços de interesse comunitário, como mediação e
conciliação, cursos, orientação à saúde, assistência à infância, à juventude, à
família, à segurança, ao meio ambiente e às pessoas com deficiência, entre
outros. Essas unidades têm como objetivo fortalecer a participação da comunidade
na resolução de conflitos e na busca por soluções para questões jurídicas e
sociais.
2- Quais serviços oferecidos?
Pensão Alimentícia; Separação;
Divórcio; Dissolução de União Estável; Regulamentação de Guarda; Reconhecimento
de Paternidade; Investigação de Paternidade (DNA); Orientações sobre direito do
consumidor; Orientação sobre direito do trabalho; Regularização Imobiliária
(fundiária); Seguro DPVAT; Além de orientações sociais sobre aposentadoria,
benefícios do governo, previdência e entre outros
O CREAS oferta acompanhamento
técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a
potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da
situação de violência vivida.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E MEIO AMBIENTE
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a Rural e Meio Ambiente
DESENVOLVIMENTO RURAL
Serviços prestados:
- Aração, bata de feijão e
milho, silagem, para os pequenos agricultores com área de até 2 hectares.
- Abastecimento de água através
de caminhão pipa.
1- Como solicitar os serviços do
setor de desenvolvimento rural, para a zona rural do
munícipio de Garanhuns?
Os serviços podem ser
solicitados através do WhatsApp 087-3762-4901 ou presencialmente na Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizado no Centro Administrativo
II, Av. Irga, 100, Severiano Moraes Filho
MEIO AMBIENTE
Serviços prestados:
- ARBORIZAÇÃO (PODA, SUPRESSÃO)-
Abastecimento de água através de caminhão pipa.
- SEMENTEIRA (PRODUÇÃO DE MUDAS
ARBÓREAS PARA REFLORESTAMENTO E DOAÇÃO; PRODUÇÃO
DE MUDAS ORNAMENTAIS PARA ORNAMENTAÇÃO DAS PRAÇAS, PARQUES E CANTEIROS CENTRAIS
2- Quais as árvores o munícipio
gerencia?
As árvores em áreas públicas
(calçada, praça, canteiro central, parque...) são de responsabilidade do
munícipio, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, as
árvores que estão em área particular é de responsabilidade do proprietário da área,
exceto em caso de extrema gravidade.
3- Onde solicitar os serviços de
Poda, supressão, doação de mudas e licenciamento
ambiental?
Os serviços podem ser
solicitados através do Sistema de Gestão Ambiental: Garanhuns site, WhatsApp
meio ambiente 3762-7086, WhatsApp agricultura 3762-4901 ou presencialmente na
SDRMA, que fica localizado no Centro Administrativo II, Av. Irga, 100,
Severiano Moraes Filho.
LICENCIAMENTO AMBIENTA
4- A licença ambiental pode ser
solicitada para todos os empreendimentos?
A Secretaria de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente (SDRMA) é responsável pelo licenciamento ambiental no
município, de acordo com a lei municipal nº 4619/2019, seguimos o impacto
local, resolução do CONSEMA nº 01/2018 que informa quais CNAEs são licenciáveis
pela SDRMA.
CASTRAMÓVEL
5- Onde posso solicitar os
serviços do Castramóvel?
O Castra móvel por se tratar de
um serviço móvel, o cronograma com as datas e locais dos
serviços é divulgado e lançado
no site da prefeitura de Garanhuns – garanhuns.pe.gov.br.
Para mais informações entrar em
conato pelo WhatsApp 3762-7086 ou presencialmente na
SDRMA, que fica localizado no
Centro Administrativo II, Av. Irga, 100, Severiano Moraes Filho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC)
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a Secretaria de Educação
1- Qual a documentação
necessária para se matricular em uma escola municipal?
Transferência da escola de
origem (não deve conter emendas e/ou rasuras); Cópia da certidão de nascimento
ou da certidão de casamento; Cópia do CPF; Cópia do comprovante de residência
atualizado com CEP; Cópia da carteira de vacinação; Cópia do comprovante do
tipo sanguíneo e do fator RH do estudante; Cópia do cartão do SUS; e duas fotos
3 x 4 recentes
2- Como posso ter acesso às
notas e frequência dos estudantes matriculados nas unidades de ensino
municipais?
Os pais dos estudantes podem ter
acesso às informações pela plataforma online familia.educacao.com.br
3- Como saber a disponibilidade
de vagas nas creches e escolas municipais?
Uma das alternativas é ir até a
unidade de ensino pretendida. Caso precise de orientações, o interessado pode
comparecer à Sede da Secretaria de Educação, das 8h às 14h, e buscar o setor de
Matrículas para que seja feito o mapeamento.
4- Quais escolas oferecem
Educação de Jovens e Adultos para conclusão do Ensino Fundamental?
São três: Colégio Padre Agobar
Valença, Heliópolis; Escola José Brasileiro Vila Nova, Aloísio Pinto; e Escola
Mário Matos, Brasília.
5- Quais escolas oferecem ensino
em tempo integral?
Atualmente a Rede Municipal de
Ensino conta com cinco escolas em tempo integral: EFITI Prefeito Amílcar da
Mota Valença, na Cohab 2; EFITI José Ferreira Sobrinho, no Distrito de São
Pedro; EFITI Governador Miguel Arraes de Alencar, Parque Fênix; EFITI Silvino
Almeida, Manoel Chéu; e EFITI Francisco Manoel Torres, na Cohab 3.
6- Como ter acesso aos serviços
do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Pessoa Com Deficiência Visual
(CAP)?
O Centro de Apoio Pedagógico
atende pessoas com deficiência de Garanhuns e região. Podem ser encaminhados
pela escola ou ir ao local para conhecer e posteriormente fazer a matrícula. Os
Serviços oferecidos são: escrita e leitura braille; Orientação e mobilidade;
Estimulação; Grupos de estudo para vestibular ou concurso. O espaço oferece
também o curso de Tiflologia para professores da rede e comunidade em geral. O
CAP fica na Avenida Agamenon Magalhães, 237, Bairro Santo Antônio.
AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE
GARANHUNS – AESGA
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – Aesga
1- Quais os Cursos de Graduação
ofertados pela AESGA?
Temos disponível ao todo 07
Cursos:
• Administração
• Arquitetura e Urbanismo
• Direito
• Engenharia Civil
• Gestão de Recursos Humanos
• Marketing em Mídias digitais
• Medicina
2- Onde posso me inscrever para
o Vestibular?
A inscrição pode ser feita
através do site https://www.aesga.edu.br/vestibular-e-enem ou Presencial no
setor do CESPA.
3- Preciso de alguma
documentação para participar?
No ato da inscrição pode ser
anexado o comprovante de conclusão do Ensino Médio ou Nota
do ENEM
4- Qual o tempo médio de
Conclusão dos Cursos de Graduação?
Nossos Cursos de Bacharelado têm
duração de 04 anos à 05 anos
Curso Tecnólogos com duração de
02 anos.
Curso de Medicina com duração de
06 anos
5- Na AESGA existe Bolsas para
os alunos?
Sim, dispomos dos Programas de
Bolsas – PROGUS, PROUPE e PROUNI, onde são
divulgados através de Editais
específicos com pré-requisitos estabelecidos
6- Quais os valores das
mensalidades dos cursos de graduação da AESGA?
Referente ao semestre de 2024.1,
as mensalidades são:
• Administração: R$549,09
• Arquitetura e Urbanismo:
R$878,55
• Direito: R$878,55
• Engenharia Civil: R$878,55
• Gestão de Recursos Humanos:
R$242,89
• Marketing em Mídias digitais:
R$300,00
• Medicina: R$8.197,00
7- Existe algum desconto nas
mensalidades pagas antecipadamente?
Sim, para as mensalidades pagas
até o dia 20 de cada mês, o percentual de desconto é de 7%,
já para pagamentos efetuado até
o dia 30 de cada mês, o percentual de desconto é de 5%, exceto o Curso
de Medicina, que possui apenas o
desconto de 5% pagando até o dia 25 de cada mês.
8- Quais as formas de negociação
de débitos de mensalidades?
A Autarquia dispõe da Lei
Municipal nº 4.993/2022, que dispõe das possibilidades de negociação, com a
previsão de quantidade de parcelas e formas de pagamento
SECRETARIA DE FINANÇAS
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a Secretaria de Finanças
1- O que significa IPTU?
IPTU é o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pelos municípios.
2- O que significa TLP?
TLP é a Taxa de Limpeza Pública,
que é cobrada pelo município juntamente com o IPTU, em remunerado pelo serviço
municipal de coleta e remoção de lixo.
3- Quem deve pagar o IPTU?
A lei considera como
contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel. Em alguns casos,
o possuidor, mesmo não sendo o proprietário,
é o contribuinte do imposto.
4- Ao comprar um imóvel com
débitos de IPTU, de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos atrasados, do
adquirente ou do vendedor?
Os débitos de IPTU acompanham o imóvel.
O adquirente deverá pagar todos os valores atrasados do imposto.
5- 0 inquilino é obrigado a
pagar o IPTU/TLP?
Para a Prefeitura, o
contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Mas o contrato de aluguel
pode transferir este ônus ao inquilino. Se houver esta cláusula no contrato, o inquilino
é obrigado perante o locador a pagar o imposto. Trata-se de uma obrigação pessoal
firmada em contrato e que deve ser cumprida pelo inquilino. Caso o inquilino não
pague o imposto, a Prefeitura irá cobrar do proprietário.
6- Qual o prazo de prescrição
dos débitos administrativos e judiciais?
O prazo de prescrição dos
débitos tributários é de 5 (cinco) anos. Se a prefeitura não entrar na justiça
para cobrar a dívida dentro deste prazo, o contribuinte fica livre do débito.
7- Como posso saber se há
débitos no meu imóvel?
Neste portal, clique na opção
Cadastro > Imobiliário > Extrato de Débitos e digite o sequencial do
imóvel ou Inscrição do Imóvel.
8- O que significa Sequencial do
Imóvel?
Sequencial é o número que
identifica o imóvel no cadastro da prefeitura. É uma sequência numérica de 8
(oito) dígitos.
9- Como obtenho o sequencial do
meu imóvel?
O sequencial e a inscrição
imobiliária podem ser encontrados no carné do IPTU.
10- Como faço para emitir uma
certidão negativa de débitos?
A certidão negativa de débitos
pode ser emitida pela internet, neste portal do contribuinte. Clique na opção
Certidão Negativa > Imobiliária (IPTU) > Emitir Certidão e digite o
sequencial do imóvel.
11- Onde posso pagar meu IPTU?
A quitação dos tributos devidos
à Prefeitura de Garanhuns pode ser efetuada em qualquer agência dos bancos
autorizados e nas casas lotéricas, a critério da rede bancária.
12- Deixei de pagar os IPTU de
anos anteriores, o que devo fazer? Se eu quiser quitá-los à vista, terei
desconto?
Para quitar os débitos de anos
anteriores o contribuinte deve comparecer ao setor de Tributação da Secretaria
da Fazenda, portando cópia do título de propriedade do imóvel, RG e CPF, para
emitir as guias de pagamento (DAM). Para parcelar, é necessário abrir um
processo administrativo. Para pagamentos à vista, em uma única parcela, a multa
de mora e os juros serão reduzidos em 100%.
13- Onde posso dar entrada em um
processo administrativo?
Na Secretaria da Fazenda,
Atendimento ao Contribuinte, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP:
55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: 8h as 14h, de segunda a sexta-feira. Fone:
(87) 3762-7016
MERCANTIL - PESSOA FÍSICA:
Perguntas Frequentes:
1- Quem são os contribuintes de
tributos mercantis?
São as pessoas fisicas que
exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de
emprego (profissionais autônomos), e as pessoas jurídicas.
2- Quem são as pessoas físicas?
São as pessoas naturais, também
denominadas autônomas, que exercem uma atividade
econômica sem vínculo empregatício.
3- Quem deve se cadastrar no
cadastro mercantil da Prefeitura de Garanhuns?
Todas as pessoas fisicas e
pessoas juridicas que exerçam atividades no município são obrigadas a se
inscrever, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer
atualização ocorrida em seus dados cadastrais.
4- Sou um profissional autônomo.
Como faço para me cadastrar na Prefeitura de Garanhuns? Deve-se abrir um processo
administrativo junto no Atendimento ao Contribuinte na Secretaria da Fazenda,
solicitando sua inscrição.
É necessário
apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do RG e CPF
- Cópia de
comprovante de residência recente
- Atividade de
nível superior: apresentar cópia do diploma ou cópia da carteira do conselho
profissional
5- Onde posso dar entrada em um
processo administrativo?
No setor de Atendimento ao
Contribuinte na Secretaria da Fazenda, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP:
55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: &h às 14h, de segunda à
sexta-feira. Fone: (87) 3762-7016
MERCANTIL - PESSOA JURÍDICA:
Perguntas Frequentes:
1- Quem são os contribuintes de
tributos mercantis?
São as pessoas físicas que
exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de
emprego (profissionais autônomos), e as pessoas jurídicas.
2- Quem são as pessoas
jurídicas?
São as empresas, associações de
diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de
organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no
órgão competente (junta comercial, cartórios e demais órgãos de registro).
3- Quem deve se cadastrar no
cadastro mercantil da Prefeitura de Garanhuns?
Todas as pessoas fisicas e
pessoas juridicas que exerçam atividades no município são obrigadas a se
inscrever, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer
atualização ocorrida em seus dados cadastrais.
4- O que deve fazer uma empresa
para se cadastrar na Prefeitura de Garanhuns?
As empresas, após cadastro na
Receita Federal e na JUCEPE (em regra), devem abrir um processo administrativo
junto à Secretaria da Fazenda, no Atendimento ao Contribuinte, solicitando sua
inscrição. É necessário apresentar a documentação necessária. (Maiores
informações através do telefone: (87) 3762-7016).
5- Onde posso dar entrada em um
processo administrativo?
a Secretaria da Fazenda,
Atendimento ao Contribuinte, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP:
55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: 8h as 14h, de segunda a sexta-feira.
Fone: (87) 3762-7016
6- Quando do licenciamento de
atividade mercantil é preciso pagar alguma taxa?
Sim. A Taxa de Licença para Localizado
e Funcionamento, está prevista no Artigo 124, da Lei nº 2.928, de 7 de dezembro
de 1998 (Código Tributário Do Município De Garanhuns), sendo devida pela localizado
e funcionamento de qualquer pessoa jurídica que se localize e funcione dentro
do território do Município de Garanhuns.
7- Como se obtém a Certidão
Negativa de Débitos?
Deve-se abrir um processo
administrativo junto ao Atendimento ao Contribuinte na Secretaria da Fazenda,
solicitando a Certidão.
8- Como fago para parcelar os
meus débitos de ISS?
O contribuinte poderá parcelar
os débitos por ele confessados, assim como aqueles levantados pelo Fisco. E necessário
abrir um processo administrativo junto a Secretaria da Fazenda, portando cópia
da documentação do da empresa e do(s) socio(s).
ITBI - Perguntas Frequentes:
1- O que é ITBI?
É um imposto de competência
municipal que incide sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada entre
pessoas vivas (“Inter vivos’) por ato oneroso (como compra e venda, por
exemplo). Assim, doardes e transmissões por herança não incide o ITBI; e sim o
ITCMD (Imposto sobre a Transmissório Causa Mortis e por Doação) que deve ser
pago ao Estado.
2- Qual a legislação que regula
o ITBI em Garanhuns?
O Município de Garanhuns tem as
bases legais do ITBI reguladas nos artigos 43 a 61 da Lei nº2.928/1998 - Código
Tributário Municipal.
3- Quando devo pagar o ITBI?
O imposto é devido na transferência
de titularidade da propriedade de forma onerosa. Envolve transações como a
compra e venda, permuta, adjudicado, instituição de usufruto, dação em
pagamento, arrematado, dentre outras.
4- Qual a base de cálculo do
ITBI?
A base de cálculo é o valor
venal do imóvel apurado segundo avaliação fiscal, tendo por referência banco de
dados do cadastro imobiliário, os pregos de imóveis do mercado imobiliário, as
normas da ABNT, os Custos Unitários Básico de Construção (CUB/m?) e O Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), ou o valor
constante da Escritura Pública ou Instrumento de Compra e Venda adotando-se destes
o maior valor.
5- ITBI e IPTU têm a mesma a
base de cálculo?
ITBI e IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) têm bases de cálculo diferentes. O valor venal para efeito
de IPTU (Art. 23 Lei nº 2.928/1998) difere da estimativa fiscal que é base cálculo
do ITBI (Art. 51 Lei n° 2.928/1998).
6- Onde solicitar a emissão da
guia do ITBI?
Na Secretaria da Fazenda, no
setor de Atendimento ao Contribuinte, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP:
55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: 8h as 14h, de segunda a sexta-feira.
Fone: (87) 3762-7016
7- Como rever o valor da
avaliação?
Deverá comparecer à Secretaria
da Fazenda e solicitar uma reavaliado para que seja analisado se o valor está
acima da média do mercado de imóveis.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO- SEPLAN
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a SEPLAN
1- Quais os Documentos
necessários para se obter certidão de construção?
-Doc. Pessoal do proprietário ou
do representante se pessoa jurídica
-Contrato social e CNPJ se
pessoa jurídica
-Projeto arquitetônico
-Projeto sanitário
-ART ou RRT do engenheiro ou
arquiteto responsável pela elaboração e execução dos projetos
-Certidão de inteiro teor
atualizada do imóvel
-Podendo ser considerando algum
outro tipo de documento a depender do tipo de construção que será realizada
2- Quais os documentos
necessários para se obter certidão de legalização imobiliária?
Para obter a certidão de
legalização imobiliária, são necessários os seguintes documentos:
-Doc. Pessoal do proprietário ou
do representante se pessoa jurídica
-Contrato social e CNPJ se
pessoa jurídica
-Projeto arquitetônico
-Projeto sanitário
-ART ou RRT do engenheiro ou
arquiteto responsável pela elaboração
-Certidão de inteiro teor
atualizada do imóvel
-Podendo ser considerando algum
outro tipo de documento a depender do tipo de construção que será realizada
3- Como posso obter certidão de
demarcação de lote?
Requerendo o processo de
demarcação de lote na secretaria de planejamento e orçamento de Garanhuns, ou
requerendo no site do portal do contribuinte de Garanhuns, link: https://www.tinus.com.br/csp/GARANHUNS/portal/index.csp?327RJZk0035gAbho07212jaBB2237Bc=getD75kEc608Zvs91252YSBJK197iRyJw2372R2820801HrBa701
4- Como posso acompanhar a
execução orçamentária do munícipio?
A execução orçamentária,
compreende sobre a administração de recursos públicos oriundos da arrecadação
de tributos, sejam federais, estaduais ou municipais. Esta execução se faz em
03 etapas.
01 – Empenho
O empenho é uma faze que o ente
público reserva o recurso que estar incluso no orçamento anual, onde será pago,
quando da entrega dos serviços, ou materiais adquiridos pelos mesmos, evitando
com isso um maior planejamento em diferentes áreas da administração pública.
02 – Liquidação
A liquidação verifica-se que se o ente tenha
recebido que foi contratado, seja serviços ou materiais para imobilização e que
foi entregue ou executado, de acordo com a contratação do ente federativo.
03 - Pagamento
Quando estiver dentro das normas
nas etapas anteriores, o ente público poderá fazer o pagamento para o prestador
do serviço contratado.
5- Onde posso tirar dúvidas
sobre o plano Diretor Municipal?
O plano diretor pode ser
acessado pelo site da prefeitura, para dúvidas recorrentes sobre o plano
diretor, pode se encaminhar à secretaria de planejamento e orçamento e procurar
pelo departamento de análise de projetos.
6- A Seplan projeta muitas
infraestruturas municipais, mas quem as executa?
A execução das obras de
infraestruturas é executada através de licitação pública ou pela secretaria de
obras a depender do valor que será investido.
7- Onde poso buscar informações
sobre a regularização fundiária?
As informações com relação a
regularização fundiária poderão ser solicitadas na Secretaria de Planejamento e
orçamento, no respectivo setor de regularização fundiária.
8- Existe algum setor que
controla as áreas públicas municipais?
Sim
9- O que é Outorga Onerosa do
Direito de construir?
De acordo com o artigo 3º da Lei
Nº 4.071/2014:
Art. 3º. Para efeito desta lei,
a Outorga Onerosa do Direito de ConstruirOODC,
instituto jurídico-urbanístico, consiste em concessão emitida pelo Município ao
proprietário de um imóvel para construções de edificações acima do Potencial
Construtivo Básico, adquirindo direito adicional, até o limite de um Potencial
Construtivo Máximo, mediante contrapartida financeira em favor do Município.
1º - Considera-se Potencial
Construtivo o produto da área computável permitida para edificar pela área do
lote ou terreno destinado à edificação. O Potencial Construtivo Básico é aquele
limitado pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico- CAB. O Potencial
Construtivo Máximo é aquele limitado pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo-
CAM.
2º - Os Coeficientes de
Aproveitamento, também denominados de Coeficientes de Utilização, são grandezas
na forma de parâmetros urbanísticos pré-determinados para as zonas ou setores
urbanos em legislação municipal específica.
SECRETARIA DE TURISMO
Relação de Perguntas e Respostas
Mais Frequentes a Secretaria de Turismo
Serviço: Atendimento ao público
1- Onde posso cadastrar minha
casa para alugar durante os eventos?
Presencialmente na Secretaria de
Turismo, Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcanti, endereço: Praça Dom João
Moura , s/ n Santo Antônio no horário das 08h as 14h de segunda a sexta feira.
2- Preciso de alguma
documentação?
Sim, fotos e informações do
imóvel.
3- Paga alguma para cadastra o
imóvel?
Não. É um serviço gratuito
4- Onde posso acessar as
inÍoÍmaç6ês das casas para alugar?
No site oficial da Prefeitura de
Garanhuns, www.garanhuns.pe.gov.br
Serviço: Atendimento ao turista
1- Qual a história do Centro
Cultural?
Prédio data do século XIX e era
antiga Estação Ferroviária
2- Perguntas espontâneas
relacionadas aos atrativos públicos e privados da cidade e sua localização.
Serviço:
Locação do Teatro Luís Souto
Dourado
Serviço: Locação do Teatro Luís
Souto Dourado para Eventos Culturais
1- O que é necessário para
realizar evento no Teatro Luís Souto Dourado?
Fazer ofício de solicitação, com
todas as informações do evento, tendo que ser do segmento cultural e
pagarão DAM com o valor da
locação.