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PERGUNTAS FREQUENTES
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SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer


1- Quantas vezes por semana posso frequentar a academia Garanhuns?
A academia a qual está matriculado pode ser frequentada de segunda a sexta
2-Onde posso me inscrever para a academia?
A inscrição pode ser feita diretamente na academia que deseja frequentar, ou na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, caso a academia que deseja frequentar seja ado Parque Euclides Dourado.
3- Preciso de alguma documentação para participar das aulas de dança?
A inscrição pode ser feita diretamente na academia que deseja frequentar, ou na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, caso a academia que deseja frequentar seja a do Parque Euclides Dourado.
4- O que é preciso para fazer a minha avaliação física?
Apenas estar matriculado em algum polo da academia Garanhuns.
5- Nas academias existe algum acompanhamento aos alunos?
Sim, em todas as academias tem profissionais formados e capacitados para fazer o atendimento e acompanhamento dos alunos.
6- O que é preciso para utilizar os campos do município?
Se faz necessário a solicitação via oficio junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.
7- É necessário estar matriculado na academia para participar das aulas coletivas?
Não, é necessário apenas comparecer no local da aula para participação das mesmas
8-Existe algum custo para participar das aulas de Judô?
Não, todas as aulas são disponibilizadas de forma gratuita
9- Preciso de um troféu para meu evento, quanto tempo antes devo solicitar?
Precisa ser feita a solicitação via oficio com antecedência mínima de 15 dias ao evento.
10-Qual a idade máxima para se inscrever ao bolsa atleta?
Não há limite de idade, desde que se tenha atingido os critérios previstos no edital do programa.



SECRETARIA DE SAÚDE

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Secretaria de Saúde


1-Minha empresa precisa de Licença Sanitária? 
A licença sanitária é um documento essencial para determinadas empresas que atuam no ramo da saúde, alimentação, estética, entre outros setores relacionados à manipulação e prestação de serviços que envolvam a saúde e o bem-estar das pessoas. A Licença Sanitária é emitida pela vigilância sanitária municipal, garante que o estabelecimento está em conformidade com as normas e regulamentos sanitários estabelecidos, assegurando a qualidade e a segurança dos serviços prestados e produtos ofertados. 
2-Como solicitar a Licença Sanitária?
A Licença sanitária pode ser solicitada de forma presencial na Vigilância Sanitária, localizada na Rua Pedro Cavalcante nº 325, Heliópolis, Garanhuns-PE ou através do número de contato (87) 98835-4979 ou através do e-mail: vigisanitariagaranhuns@gmail.com.
3-Como faço para realizar meu exame de citologia?
Diariamente, em todas as Unidades Básicas de Saúde, o exame de citologia é realizado pelo profissional de enfermagem. 
4-O que fazer se minha licença sanitária for indeferida?
Nesse caso a empresa/autônomo deve gerar outro processo de licenciamento sanitário, buscando corrigir o que motivou o indeferimento. 
5-Como realizar uma denúncia à Vigilância Sanitária?
A denúncia pode ser realizada de forma presencial na Vigilância Sanitária localizada na Rua Pedro Cavalcante nº 325, Heliópolis, Garanhuns-PE, através do número de contato (87) 98835-4979 ou através do e-mail: vigisanitariagaranhuns@gmail.com.
6-Como faço para ter acesso a exames de alta complexidade (ex.: ressonância, tomografia)?
Exames de alta complexidade são ofertados ao município através do Governo do Estado. A fila de espera é administrada pela Regulação Regional, da V Gerência Regional de Saúde - V GERES, através da Central de Marcação de Consultas e Exames - CMCE/PE. A equipe da Secretaria Municipal de Saúde apenas realiza a inserção da solicitação no sistema e devolve a marcação para o usuário.
7-Qual profissional pode ser responsável técnico de um estabelecimento?
A Vigilância Sanitária não regulamenta as categorias profissionais aptas a exercerem a função de Responsável Técnico em estabelecimentos. Os órgãos responsáveis pela definição de atribuições de cada área profissional são os conselhos de classe profissionais
8-O que são POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)?
São procedimentos escritos de forma objetiva, que estabelecem instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas do serviço. Descrevem, passo a passo, como executar as tarefas no estabelecimento, determinando as etapas, os responsáveis por realizá-las, os materiais necessários e a frequência em que devem ser realizadas.
9-Como posso fazer meu Cartão SUS? 
Através do CADSUS, na recepção de qualquer Unidade Básica de Saúde ou da Secretaria de Saúde, o usuário deverá comparecer com documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. 
10-Como faço para conseguir um encaminhamento para uma especialidade?
Através de uma consulta com o médico da Unidade Básica de Saúde - UBS, o mesmo avalia a necessidade e faz o requerimento. O usuário, por sua vez, deve deixar esse encaminhamento na UBS, com cópia dos seguintes documentos: cartão SUS, RG, CPF e Comprovante de Residência. Posteriormente o usuário recebe através da sua UBS o agendamento com informações sobre local, data e horário da realização da consulta. 



SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DE GARANHUNS

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Assistência Social e Direitos Humanos


CRAS: Perguntas Frequentes:

1- O que é o CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é um equipamento público onde são oferecidos serviços, programas e benefícios.

2-Qual é a função dos CRAS?

É especialmente destinado ao atendimento de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social em razão de: pobreza, ausência de renda, acesso precário aos serviços públicos, fragilização dos vínculos familiares e comunitários.
3- Quais serviços o CRAS oferece?

O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, as pessoas também são orientadas sobre os benefícios socioassistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
4- Quantos CRAS existem na cidade de Garanhuns?

São 9, e seus respectivos endereços são:

1.CRAS HELIÓPOLIS - RUA MANOEL JUVENAL, Nº 200, HELIÓPOLIS

2.CRAS MAGANO - RUA MARIÁPOLIS, Nº 390, MAGANO

3.CRAS BOA VISTA - RUA VER. JOÃO BEZERRA SOBRINHO, Nº 147, BOA VISTA

4.CRAS VÁRZEA - RUA DAS TULIPAS, Nº 477, MANOEL CHÉU

5.CRAS BELA VISTA - Av. RADIALISTA FLAUBERTO ELIAS, Nº 975, BELA VISTA

6.CRAS QUILOMBO – RUA SANTA HELENA, S/N

7.CRAS MIRACICA - RUA QUATRO DE OUTUBRO S/N, VILA MIRACICA.

8.CRAS IRATAMA - RUA GABRIEL PEREIRA DE SOUZA, Nº 312, IRATAMA

9.CRAS SÃO PEDRO - RUA DO COMÉRCIO, Nº 93, SÃO PEDRO

 

BOLSA FAMÍLIA: Perguntas Frequentes:

1- O que é o Bolsa Família?

É um programa de transferência de renda do governo federal que atende às famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.

2-Quem pode fazer parte?

Todas as famílias com renda per capita de até R$ 218,00 reais mensais.

3- Por que as pessoas recebem valores diferentes?

O valor depende da composição familiar e da renda.

4-Como faço o cadastro para o Bolsa Família?
Não existe um cadastro específico. É preciso inscrever-se no Cadastro Único.

 

CADASTRO ÚNICO: Perguntas Frequentes:

1- Como me inscrevo no Cadastro Único?

Através de um dos Cras´s da cidade. Mas atenção: nem todos que estão no Cadastro Único terão direito ao Bolsa Família.

2-O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Ele serve como base para a concessão de benefícios do governo federal.

3- Como faço o Cadastro Único?

É importante: Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para o responsável pela família, de preferência mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

4-Quais documentos são necessários?

Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

- Certidão de Nascimento;

- Certidão de Casamento;

- CPF;

- Carteira de Identidade (RG);

- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

- Carteira de Trabalho; ou

- Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz.

5- Por que é importante manter o Cadastro Único atualizado?

Porque se isso não acontece, você poderá deixar de receber os benefícios que tem direito. Qualquer mudança deve ser informada o mais rápido possível.

6-Quais são as mudanças que devo informar?

Mudança de endereço, nascimento ou morte de alguém da família, entrada de crianças na escola ou transferência, aumento ou diminuição de renda, saída de um integrante para outra casa, entre outras.

7- Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

8-Como faço o cadastro para o Bolsa Família?
Não existe um cadastro específico. É preciso inscrever-se no Cadastro Único.

 

CRIANÇA FELIZ: Perguntas Frequentes:

1- O que é o Programa Criança Feliz?

É uma ação do Governo Federal instituída por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidada pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

2- Como o programa é executado?

O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações intersetoriais com as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos.

3- Quais são os objetivos do programa?

Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada – BPC;

- Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acesso a serviços e direitos;

- Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;

- Fortalecer a presença da Assistência Social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;

- Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do convívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101 da Lei nº  8.069, de 13 de julho de 1990;

- Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;

- Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais;

- Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e ao apoio a gestantes e suas famílias.

4- Qual é o público prioritário do Programa?

Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

- Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC;

- Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

5- Onde procurar atendimento?

Nos CRAS de seu município.

 

COZINHAS COMUNITÁRIAS: Perguntas Frequentes:

1- Como funciona e quais são seus objetivos?

 As Cozinhas Comunitárias devem ter capacidade mínima de produção de 200 refeições diárias e funcionar por no mínimo 5 dias na semana.

 Elas são instaladas em locais estratégicos, próximas aos Centros de Referência de Assistência Social e outros equipamentos da Rede de Assistência.

 Além de fornecer refeições, essas cozinhas também desenvolvem atividades de inclusão social produtiva, fortalecimento da ação coletiva, identidade comunitária e educação alimentar e nutricional.

 Integram a estrutura operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

2- Qual seu Público-Alvo?

As Cozinhas Comunitárias são direcionadas a municípios com elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza. O público-alvo inclui trabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados, agricultores familiares de comunidades de baixa renda e populações abaixo da linha de pobreza.

3- Como fazer para ter acesso e referenciamento?

O acesso aos serviços das Cozinhas Comunitárias é universal, mas o programa foi idealizado para atender indivíduos referenciados nos serviços de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

 

PROTEÇÃO ESPECIAL: Perguntas Frequentes:

1- O que é Proteção Social Especial?

A Proteção Social Especial é uma das proteções sociais prevista no Sistema Único de Assistência Social que tem por objetivo garantir direitos socioassistenciais aos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, vivendo ou convivendo com situações de fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares ou comunitários, e em decorrência deste risco encontra-se em abandono, negligência ou vivenciando violências diversas.

2- Qual é o atendimento ofertado pela Proteção Social Especial?

É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras.

São situações que requerem acompanhamento individual e ou familiar por uma equipe técnica especializada, exige maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.

3- Quais outros órgãos participam do atendimento da Proteção Social Especial?

Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos, exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.

4- Quais atendimentos a Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece?

 Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:

Serviço especializado de proteção e atendimento individual ou familiar;

Serviço especializado de abordagem de rua;

Serviço especializado de proteção social de medidas socioeducativas de meio aberto

(Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade);

Serviço especializado de proteção a pessoas com deficiência, idosos e seus familiares;

Serviço especializado de proteção as pessoas em situação de rua;

5- Quais atendimentos a Proteção Social Especial de Alta Complexidade oferece?

Garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário, tais como:

Acolhimento Institucional nas modalidades de Abrigo, Casa Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva;

Serviço de acolhimento em República;

Serviço de acolhimento em Família Acolhedora;

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

 

CREAS: Perguntas Frequente:

1- Qual é o objetivo do CREAS?

Fortalecer as redes sociais de apoio da família; contribuir no combate a estigmas e preconceitos; assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; Prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.

2- Qual é o público-alvo?

Crianças, adolescentes, jovens, mulheres e homens adultos, idosos, pessoas LGBTQI+, pessoas pertencentes as comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.

3- Como funciona o CREAS?

O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.

 

AABB COMUNIDADE: Perguntas Frequentes:

1- Quem é o público-alvo?

Crianças, adolescentes e estudantes de escolas públicas de ambos os sexos com idade entre 6 e 17 anos e 11 meses

2- Quantas são atendidas?

100 crianças e adolescentes pertencentes às comunidades da Liberdade e

Massaranduba.

 

CASA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - CJC: Perguntas frequentes:

1- Qual o objetivo da CJC?

As Casas de Justiça e Cidadania oferecem diversos serviços de interesse comunitário, como mediação e conciliação, cursos, orientação à saúde, assistência à infância, à juventude, à família, à segurança, ao meio ambiente e às pessoas com deficiência, entre outros. Essas unidades têm como objetivo fortalecer a participação da comunidade na resolução de conflitos e na busca por soluções para questões jurídicas e sociais.

2- Quais serviços oferecidos?

Pensão Alimentícia; Separação; Divórcio; Dissolução de União Estável; Regulamentação de Guarda; Reconhecimento de Paternidade; Investigação de Paternidade (DNA); Orientações sobre direito do consumidor; Orientação sobre direito do trabalho; Regularização Imobiliária (fundiária); Seguro DPVAT; Além de orientações sociais sobre aposentadoria, benefícios do governo, previdência e entre outros

O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.



SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Rural e Meio Ambiente


DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Serviços prestados:

- Aração, bata de feijão e milho, silagem, para os pequenos agricultores com área de até 2 hectares.

- Abastecimento de água através de caminhão pipa.


1- Como solicitar os serviços do setor de desenvolvimento rural, para a zona rural do

munícipio de Garanhuns?

Os serviços podem ser solicitados através do WhatsApp 087-3762-4901 ou presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizado no Centro Administrativo II, Av. Irga, 100, Severiano Moraes Filho

 

MEIO AMBIENTE

Serviços prestados:

- ARBORIZAÇÃO (PODA, SUPRESSÃO)- Abastecimento de água através de caminhão pipa.

- SEMENTEIRA (PRODUÇÃO DE MUDAS ARBÓREAS PARA REFLORESTAMENTO E DOAÇÃO;  PRODUÇÃO DE MUDAS ORNAMENTAIS PARA ORNAMENTAÇÃO DAS PRAÇAS, PARQUES E CANTEIROS CENTRAIS

2- Quais as árvores o munícipio gerencia?

As árvores em áreas públicas (calçada, praça, canteiro central, parque...) são de responsabilidade do munícipio, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, as árvores que estão em área particular é de responsabilidade do proprietário da área, exceto em caso de extrema gravidade.

3- Onde solicitar os serviços de Poda, supressão, doação de mudas e licenciamento

ambiental?

Os serviços podem ser solicitados através do Sistema de Gestão Ambiental: Garanhuns site, WhatsApp meio ambiente 3762-7086, WhatsApp agricultura 3762-4901 ou presencialmente na SDRMA, que fica localizado no Centro Administrativo II, Av. Irga, 100, Severiano Moraes Filho.

 

LICENCIAMENTO AMBIENTA

4- A licença ambiental pode ser solicitada para todos os empreendimentos?

A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRMA) é responsável pelo licenciamento ambiental no município, de acordo com a lei municipal nº 4619/2019, seguimos o impacto local, resolução do CONSEMA nº 01/2018 que informa quais CNAEs são licenciáveis pela SDRMA.

 

CASTRAMÓVEL

5- Onde posso solicitar os serviços do Castramóvel?

O Castra móvel por se tratar de um serviço móvel, o cronograma com as datas e locais dos

serviços é divulgado e lançado no site da prefeitura de Garanhuns – garanhuns.pe.gov.br.

Para mais informações entrar em conato pelo WhatsApp 3762-7086 ou presencialmente na

SDRMA, que fica localizado no Centro Administrativo II, Av. Irga, 100, Severiano Moraes Filho



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEDUC)

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Secretaria de Educação


1- Qual a documentação necessária para se matricular em uma escola municipal?

Transferência da escola de origem (não deve conter emendas e/ou rasuras); Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento; Cópia do CPF; Cópia do comprovante de residência atualizado com CEP; Cópia da carteira de vacinação; Cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante; Cópia do cartão do SUS; e duas fotos 3 x 4 recentes

2- Como posso ter acesso às notas e frequência dos estudantes matriculados nas unidades de ensino municipais?

Os pais dos estudantes podem ter acesso às informações pela plataforma online familia.educacao.com.br

3- Como saber a disponibilidade de vagas nas creches e escolas municipais?

Uma das alternativas é ir até a unidade de ensino pretendida. Caso precise de orientações, o interessado pode comparecer à Sede da Secretaria de Educação, das 8h às 14h, e buscar o setor de Matrículas para que seja feito o mapeamento.

4- Quais escolas oferecem Educação de Jovens e Adultos para conclusão do Ensino Fundamental?

São três: Colégio Padre Agobar Valença, Heliópolis; Escola José Brasileiro Vila Nova, Aloísio Pinto; e Escola Mário Matos, Brasília.

5- Quais escolas oferecem ensino em tempo integral?

Atualmente a Rede Municipal de Ensino conta com cinco escolas em tempo integral: EFITI Prefeito Amílcar da Mota Valença, na Cohab 2; EFITI José Ferreira Sobrinho, no Distrito de São Pedro; EFITI Governador Miguel Arraes de Alencar, Parque Fênix; EFITI Silvino Almeida, Manoel Chéu; e EFITI Francisco Manoel Torres, na Cohab 3.

6- Como ter acesso aos serviços do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento à Pessoa Com Deficiência Visual (CAP)?

O Centro de Apoio Pedagógico atende pessoas com deficiência de Garanhuns e região. Podem ser encaminhados pela escola ou ir ao local para conhecer e posteriormente fazer a matrícula. Os Serviços oferecidos são: escrita e leitura braille; Orientação e mobilidade; Estimulação; Grupos de estudo para vestibular ou concurso. O espaço oferece também o curso de Tiflologia para professores da rede e comunidade em geral. O CAP fica na Avenida Agamenon Magalhães, 237, Bairro Santo Antônio.



AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – Aesga


1- Quais os Cursos de Graduação ofertados pela AESGA?

Temos disponível ao todo 07 Cursos:

• Administração

• Arquitetura e Urbanismo

• Direito

• Engenharia Civil

• Gestão de Recursos Humanos

• Marketing em Mídias digitais

• Medicina

2- Onde posso me inscrever para o Vestibular?

A inscrição pode ser feita através do site https://www.aesga.edu.br/vestibular-e-enem ou Presencial no setor do CESPA.

3- Preciso de alguma documentação para participar?

No ato da inscrição pode ser anexado o comprovante de conclusão do Ensino Médio ou Nota

do ENEM

4- Qual o tempo médio de Conclusão dos Cursos de Graduação?

Nossos Cursos de Bacharelado têm duração de 04 anos à 05 anos

Curso Tecnólogos com duração de 02 anos.

Curso de Medicina com duração de 06 anos

5- Na AESGA existe Bolsas para os alunos?

Sim, dispomos dos Programas de Bolsas – PROGUS, PROUPE e PROUNI, onde são

divulgados através de Editais específicos com pré-requisitos estabelecidos

6- Quais os valores das mensalidades dos cursos de graduação da AESGA?

Referente ao semestre de 2024.1, as mensalidades são:

• Administração: R$549,09

• Arquitetura e Urbanismo: R$878,55

• Direito: R$878,55

• Engenharia Civil: R$878,55

• Gestão de Recursos Humanos: R$242,89

• Marketing em Mídias digitais: R$300,00

• Medicina: R$8.197,00

7- Existe algum desconto nas mensalidades pagas antecipadamente?

Sim, para as mensalidades pagas até o dia 20 de cada mês, o percentual de desconto é de 7%,

já para pagamentos efetuado até o dia 30 de cada mês, o percentual de desconto é de 5%, exceto o Curso

de Medicina, que possui apenas o desconto de 5% pagando até o dia 25 de cada mês.

8- Quais as formas de negociação de débitos de mensalidades?

A Autarquia dispõe da Lei Municipal nº 4.993/2022, que dispõe das possibilidades de negociação, com a previsão de quantidade de parcelas e formas de pagamento



SECRETARIA DE FINANÇAS

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Secretaria de Finanças


1- O que significa IPTU?

IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pelos municípios.

2- O que significa TLP?

TLP é a Taxa de Limpeza Pública, que é cobrada pelo município juntamente com o IPTU, em remunerado pelo serviço municipal de coleta e remoção de lixo.

3- Quem deve pagar o IPTU?

A lei considera como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel. Em alguns casos,

o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

4- Ao comprar um imóvel com débitos de IPTU, de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos atrasados, do adquirente ou do vendedor?

Os débitos de IPTU acompanham o imóvel. O adquirente deverá pagar todos os valores atrasados do imposto.

5- 0 inquilino é obrigado a pagar o IPTU/TLP?

Para a Prefeitura, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Mas o contrato de aluguel pode transferir este ônus ao inquilino. Se houver esta cláusula no contrato, o inquilino é obrigado perante o locador a pagar o imposto. Trata-se de uma obrigação pessoal firmada em contrato e que deve ser cumprida pelo inquilino. Caso o inquilino não pague o imposto, a Prefeitura irá cobrar do proprietário.

6- Qual o prazo de prescrição dos débitos administrativos e judiciais?

O prazo de prescrição dos débitos tributários é de 5 (cinco) anos. Se a prefeitura não entrar na justiça para cobrar a dívida dentro deste prazo, o contribuinte fica livre do débito.

7- Como posso saber se há débitos no meu imóvel?

Neste portal, clique na opção Cadastro > Imobiliário > Extrato de Débitos e digite o sequencial do imóvel ou Inscrição do Imóvel.

8- O que significa Sequencial do Imóvel?

Sequencial é o número que identifica o imóvel no cadastro da prefeitura. É uma sequência numérica de 8 (oito) dígitos.

9- Como obtenho o sequencial do meu imóvel?

O sequencial e a inscrição imobiliária podem ser encontrados no carné do IPTU.

10- Como faço para emitir uma certidão negativa de débitos?

A certidão negativa de débitos pode ser emitida pela internet, neste portal do contribuinte. Clique na opção Certidão Negativa > Imobiliária (IPTU) > Emitir Certidão e digite o sequencial do imóvel.

11- Onde posso pagar meu IPTU?

A quitação dos tributos devidos à Prefeitura de Garanhuns pode ser efetuada em qualquer agência dos bancos autorizados e nas casas lotéricas, a critério da rede bancária.

12- Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer? Se eu quiser quitá-los à vista, terei desconto?

Para quitar os débitos de anos anteriores o contribuinte deve comparecer ao setor de Tributação da Secretaria da Fazenda, portando cópia do título de propriedade do imóvel, RG e CPF, para emitir as guias de pagamento (DAM). Para parcelar, é necessário abrir um processo administrativo. Para pagamentos à vista, em uma única parcela, a multa de mora e os juros serão reduzidos em 100%.

13- Onde posso dar entrada em um processo administrativo?

Na Secretaria da Fazenda, Atendimento ao Contribuinte, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP: 55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: 8h as 14h, de segunda a sexta-feira. Fone: (87) 3762-7016

 

MERCANTIL - PESSOA FÍSICA: Perguntas Frequentes:

 

1- Quem são os contribuintes de tributos mercantis?

São as pessoas fisicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e as pessoas jurídicas.

2- Quem são as pessoas físicas?

São as pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade

econômica sem vínculo empregatício.

3- Quem deve se cadastrar no cadastro mercantil da Prefeitura de Garanhuns?

Todas as pessoas fisicas e pessoas juridicas que exerçam atividades no município são obrigadas a se inscrever, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.

4- Sou um profissional autônomo. Como faço para me cadastrar na Prefeitura de Garanhuns? Deve-se abrir um processo administrativo junto no Atendimento ao Contribuinte na Secretaria da Fazenda, solicitando sua inscrição.

É necessário apresentar a seguinte documentação:

 - Cópia do RG e CPF

- Cópia de comprovante de residência recente

- Atividade de nível superior: apresentar cópia do diploma ou cópia da carteira do conselho profissional

5- Onde posso dar entrada em um processo administrativo?

No setor de Atendimento ao Contribuinte na Secretaria da Fazenda, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP: 55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: &h às 14h, de segunda à sexta-feira. Fone: (87) 3762-7016


MERCANTIL - PESSOA JURÍDICA: Perguntas Frequentes:

 

1- Quem são os contribuintes de tributos mercantis?

São as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e as pessoas jurídicas.

2- Quem são as pessoas jurídicas?

São as empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no órgão competente (junta comercial, cartórios e demais órgãos de registro).

3- Quem deve se cadastrar no cadastro mercantil da Prefeitura de Garanhuns?

Todas as pessoas fisicas e pessoas juridicas que exerçam atividades no município são obrigadas a se inscrever, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.

4- O que deve fazer uma empresa para se cadastrar na Prefeitura de Garanhuns?

As empresas, após cadastro na Receita Federal e na JUCEPE (em regra), devem abrir um processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda, no Atendimento ao Contribuinte, solicitando sua inscrição. É necessário apresentar a documentação necessária. (Maiores informações através do telefone: (87) 3762-7016).

5- Onde posso dar entrada em um processo administrativo?

a Secretaria da Fazenda, Atendimento ao Contribuinte, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP: 55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: 8h as 14h, de segunda a sexta-feira. Fone: (87) 3762-7016

6- Quando do licenciamento de atividade mercantil é preciso pagar alguma taxa?

Sim. A Taxa de Licença para Localizado e Funcionamento, está prevista no Artigo 124, da Lei nº 2.928, de 7 de dezembro de 1998 (Código Tributário Do Município De Garanhuns), sendo devida pela localizado e funcionamento de qualquer pessoa jurídica que se localize e funcione dentro do território do Município de Garanhuns.

7- Como se obtém a Certidão Negativa de Débitos?

Deve-se abrir um processo administrativo junto ao Atendimento ao Contribuinte na Secretaria da Fazenda, solicitando a Certidão.

8- Como fago para parcelar os meus débitos de ISS?

O contribuinte poderá parcelar os débitos por ele confessados, assim como aqueles levantados pelo Fisco. E necessário abrir um processo administrativo junto a Secretaria da Fazenda, portando cópia da documentação do da empresa e do(s) socio(s).


ITBI - Perguntas Frequentes:


1- O que é ITBI?

É um imposto de competência municipal que incide sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada entre pessoas vivas (“Inter vivos’) por ato oneroso (como compra e venda, por exemplo). Assim, doardes e transmissões por herança não incide o ITBI; e sim o ITCMD (Imposto sobre a Transmissório Causa Mortis e por Doação) que deve ser pago ao Estado.

2- Qual a legislação que regula o ITBI em Garanhuns?

O Município de Garanhuns tem as bases legais do ITBI reguladas nos artigos 43 a 61 da Lei nº2.928/1998 - Código Tributário Municipal.

3- Quando devo pagar o ITBI?

O imposto é devido na transferência de titularidade da propriedade de forma onerosa. Envolve transações como a compra e venda, permuta, adjudicado, instituição de usufruto, dação em pagamento, arrematado, dentre outras.

4- Qual a base de cálculo do ITBI?

A base de cálculo é o valor venal do imóvel apurado segundo avaliação fiscal, tendo por referência banco de dados do cadastro imobiliário, os pregos de imóveis do mercado imobiliário, as normas da ABNT, os Custos Unitários Básico de Construção (CUB/m?) e O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), ou o valor constante da Escritura Pública ou Instrumento de Compra e Venda adotando-se destes o maior valor.

5- ITBI e IPTU têm a mesma a base de cálculo?

ITBI e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) têm bases de cálculo diferentes. O valor venal para efeito de IPTU (Art. 23 Lei nº 2.928/1998) difere da estimativa fiscal que é base cálculo do ITBI (Art. 51 Lei n° 2.928/1998).

6- Onde solicitar a emissão da guia do ITBI?

Na Secretaria da Fazenda, no setor de Atendimento ao Contribuinte, Avenida Santo Antônio, 126, Centro, CEP: 55.293-904 - Garanhuns/PE. Atendimento: 8h as 14h, de segunda a sexta-feira. Fone: (87) 3762-7016

7- Como rever o valor da avaliação?

Deverá comparecer à Secretaria da Fazenda e solicitar uma reavaliado para que seja analisado se o valor está acima da média do mercado de imóveis.


 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO- SEPLAN

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a SEPLAN


1- Quais os Documentos necessários para se obter certidão de construção?

-Doc. Pessoal do proprietário ou do representante se pessoa jurídica

-Contrato social e CNPJ se pessoa jurídica

-Projeto arquitetônico

-Projeto sanitário

-ART ou RRT do engenheiro ou arquiteto responsável pela elaboração e execução dos projetos

-Certidão de inteiro teor atualizada do imóvel

-Podendo ser considerando algum outro tipo de documento a depender do tipo de construção que será realizada

2- Quais os documentos necessários para se obter certidão de legalização imobiliária?

Para obter a certidão de legalização imobiliária, são necessários os seguintes documentos:

-Doc. Pessoal do proprietário ou do representante se pessoa jurídica

-Contrato social e CNPJ se pessoa jurídica

-Projeto arquitetônico

-Projeto sanitário

-ART ou RRT do engenheiro ou arquiteto responsável pela elaboração

-Certidão de inteiro teor atualizada do imóvel

-Podendo ser considerando algum outro tipo de documento a depender do tipo de construção que será realizada

3- Como posso obter certidão de demarcação de lote?

Requerendo o processo de demarcação de lote na secretaria de planejamento e orçamento de Garanhuns, ou requerendo no site do portal do contribuinte de Garanhuns, link: https://www.tinus.com.br/csp/GARANHUNS/portal/index.csp?327RJZk0035gAbho07212jaBB2237Bc=getD75kEc608Zvs91252YSBJK197iRyJw2372R2820801HrBa701

4- Como posso acompanhar a execução orçamentária do munícipio?

A execução orçamentária, compreende sobre a administração de recursos públicos oriundos da arrecadação de tributos, sejam federais, estaduais ou municipais. Esta execução se faz em 03 etapas.

01 – Empenho

O empenho é uma faze que o ente público reserva o recurso que estar incluso no orçamento anual, onde será pago, quando da entrega dos serviços, ou materiais adquiridos pelos mesmos, evitando com isso um maior planejamento em diferentes áreas da administração pública.

 02 – Liquidação

 A liquidação verifica-se que se o ente tenha recebido que foi contratado, seja serviços ou materiais para imobilização e que foi entregue ou executado, de acordo com a contratação do ente federativo.

 03 - Pagamento

Quando estiver dentro das normas nas etapas anteriores, o ente público poderá fazer o pagamento para o prestador do serviço contratado.

5- Onde posso tirar dúvidas sobre o plano Diretor Municipal?

O plano diretor pode ser acessado pelo site da prefeitura, para dúvidas recorrentes sobre o plano diretor, pode se encaminhar à secretaria de planejamento e orçamento e procurar pelo departamento de análise de projetos.

6- A Seplan projeta muitas infraestruturas municipais, mas quem as executa?

A execução das obras de infraestruturas é executada através de licitação pública ou pela secretaria de obras a depender do valor que será investido.

7- Onde poso buscar informações sobre a regularização fundiária?

As informações com relação a regularização fundiária poderão ser solicitadas na Secretaria de Planejamento e orçamento, no respectivo setor de regularização fundiária.

8- Existe algum setor que controla as áreas públicas municipais?

Sim

9- O que é Outorga Onerosa do Direito de construir?

De acordo com o artigo 3º da Lei Nº 4.071/2014:

Art. 3º. Para efeito desta lei, a Outorga Onerosa do Direito de ConstruirOODC, instituto jurídico-urbanístico, consiste em concessão emitida pelo Município ao proprietário de um imóvel para construções de edificações acima do Potencial Construtivo Básico, adquirindo direito adicional, até o limite de um Potencial Construtivo Máximo, mediante contrapartida financeira em favor do Município.  

1º - Considera-se Potencial Construtivo o produto da área computável permitida para edificar pela área do lote ou terreno destinado à edificação. O Potencial Construtivo Básico é aquele limitado pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico- CAB. O Potencial Construtivo Máximo é aquele limitado pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo- CAM.

2º - Os Coeficientes de Aproveitamento, também denominados de Coeficientes de Utilização, são grandezas na forma de parâmetros urbanísticos pré-determinados para as zonas ou setores urbanos em legislação municipal específica.



SECRETARIA DE TURISMO

Relação de Perguntas e Respostas Mais Frequentes a Secretaria de Turismo


Serviço: Atendimento ao público

1- Onde posso cadastrar minha casa para alugar durante os eventos?

Presencialmente na Secretaria de Turismo, Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcanti, endereço: Praça Dom João Moura , s/ n Santo Antônio no horário das 08h as 14h de segunda a sexta feira.

2- Preciso de alguma documentação?

Sim, fotos e informações do imóvel.

3- Paga alguma para cadastra o imóvel?

Não. É um serviço gratuito

4- Onde posso acessar as inÍoÍmaç6ês das casas para alugar?

No site oficial da Prefeitura de Garanhuns, www.garanhuns.pe.gov.br

 

Serviço: Atendimento ao turista


1- Qual a história do Centro Cultural?

Prédio data do século XIX e era antiga Estação Ferroviária

2- Perguntas espontâneas relacionadas aos atrativos públicos e privados da cidade e sua localização.

Serviço:

Locação do Teatro Luís Souto Dourado

 

Serviço: Locação do Teatro Luís Souto Dourado para Eventos Culturais


1- O que é necessário para realizar evento no Teatro Luís Souto Dourado?

Fazer ofício de solicitação, com todas as informações do evento, tendo que ser do segmento cultural e

pagarão DAM com o valor da locação.





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