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PERGUNTAS FREQUENTES
Você está em: Perguntas Frequentes


Consulte aqui as perguntas e respostas mais frequentes



Como acessar a Ouvidoria?

O cidadão poderá fazer o seu Manifesto por via virtual, e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:

Responsável: Evelísio Tavane Oliveira Barros
E-Mail: ouvidoria@amstt.pe.gov.br
Endereço: Avenida Irga, 100, Novo Heliópolis
Horário de funcionamento: 08:00 ÀS 14:00H
Tele atendimento: 8737623967

 

Como fazer um Pedido de Informação?

O cidadão poderá fazer o seu pedido por via virtual, e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:

Responsável: Evelísio Tavane Oliveira Barros
E-Mail: secretarioexecutivo@amstt.pe.gov.br
Endereço: Avenida Irga, 100, Novo Heliópolis
Horário de funcionamento: 08:00h às 14:00h
Tele atendimento: 8737623967


Como falar com a Equipe do Portal da Transparência?

O cidadão poderá fazer o seu manifesto por via virtual, e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:

Responsável: Maria José da Silva Almeida Vicente
E-Mail: financas@amstt.pe.gov.br
Endereço: Avenida Irga, 100, Novo Heliópolis
Horário de funcionamento: 08:00h às 14:00h
Tele atendimento: 8737623967


Como falar com a CPL - Comissão Permanente de Licitação?

O cidadão poderá se comunicar por via virtual, e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:

Responsável: Talucha Calado
E-Mail: cplgaranhuns@gmail.com
Endereço: Avenida Irga, 100, Novo Heliópolis
Horário de funcionamento: 08:00h às 14:00h
Tele atendimento: 8737627019


Quando procurar a Ouvidoria?

O cidadão pode procurar a Ouvidoria:
- Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;
- Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;
- Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;
- Quando houver informações relevantes nos informar sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta na esfera Municipal;


Qual a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?

COMUNICAR UMA IRREGULARIDADE é quando o cidadão repassa aos órgãos fiscalizadores uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, os órgãos fiscalização poderão atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação para combater as irregularidades.

Para fazer uma DENÚNCIA, é necessária a identificação da pessoa, como também a documentação que comprove as irregularidades apontadas ou a indicação precisa das fontes onde a informação pode ser vistoriada, dentre outras exigências especificadas no Regimento Interno de cada órgão fiscalizador. Atendidos os requisitos legais, a denúncia será formalizada como processo e apurada de imediato.


Qual a diferença entre demanda e solicitação de informação?

Consideram-se DEMANDAS de Ouvidoria, denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios, bem como informações relevantes sobre atos de gestão exercidos no âmbito da Administração Direta e Indireta na esfera municipal, passíveis de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores, em razão de suas competências, sem prejuízo da garantia constitucional de formulação de Processo regular de Denúncia junto aos órgãos fiscalizadores.

A solicitação de ACESSO À INFORMAÇÃO é feita por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo regulamentado pela Lei Federal no 12.527/11(link de acesso à lei), conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI.

Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

ACESSO À INFORMAÇÃO

As solicitações de acesso à informação devem ser formalizadas, preferencialmente, via internet, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado em nosso portal. O pedido deve conter obrigatoriamente o nome do cidadão e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ).

O cidadão poderá também solicitar o acesso a dados ou documentos via e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:

Responsável: Evelísio Tavane Oliveira Barros
E-Mail: secretarioexecutivo@amstt.pe.gov.br
Endereço: Avenida Irga, 100, Novo Heliópolis
Horário de funcionamento: 08:00h às 14:00h
Tele atendimento: 8737623967


Para que serve a Ouvidoria?

É por meio da Ouvidoria que as pessoas podem se comunicar com o órgão público de seu município ou com órgãos fiscalizadores. Fazer críticas, sugestões, reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição e ainda informar sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, na esfera municipal. Desta forma estarão contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a melhoria dos serviços oferecidos à população.





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